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Notícia
Mulher - 03/08/2026 - 09:08:15
Medidas protetivas concedidas em Maceió crescem 43% em 2026
Mais de 1.200 ordens já foram deferidas a vítimas de violência doméstica na capital; pedidos são analisados em até 24h

undefined undefined Thássia Leite

Mais de 1.200 medidas protetivas já foram concedidas, neste ano, a vítimas de violência doméstica em Maceió. O número é 43% maior do que o registrado no mesmo período de 2025.

Só o 1º Juizado da Mulher da Capital concedeu 616 medidas, de 1º de janeiro a 22 de julho, quase o dobro do registrado no mesmo período do ano passado (312). O tempo de análise dos pedidos na unidade é de, no máximo, 24 horas, segundo a juíza Soraya Maranhão.

Ainda de acordo com a magistrada, a medida protetiva é concedida quando existem elementos que indiquem que a mulher está em situação de violência doméstica e familiar e há risco à sua integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial.

"A medida protetiva é um dos instrumentos mais importantes da Lei Maria da Penha, porque permite uma resposta imediata do Estado. Muitas vezes, ela interrompe um ciclo de violência que vinha se repetindo há anos", afirmou.

A juíza explicou que, além de estabelecer limites ao agressor, a medida transmite à vítima a mensagem de que ela não está sozinha e que existe uma rede de proteção pronta para atuar. "É uma medida preventiva que pode evitar agressões mais graves e até salvar vidas", avaliou Soraya Maranhão.

Já o 2º Juizado da Capital concedeu 638 medidas de 1º de janeiro a 22 de julho deste ano. Em comparação ao mesmo período de 2025, o aumento foi de 13,5%.

Segundo o juiz Diego Dantas, os pedidos são apreciados assim que chegam à unidade e costumam envolver a proibição de contato com a vítima e seus familiares e a proibição de o acusado se aproximar ou frequentar os mesmos locais que a vítima habitualmente frequenta. É comum também a determinação de afastamento do lar ou local de convivência com a ofendida.

Para o magistrado, ao determinar essas medidas, o Poder Judiciário cria um ambiente de segurança indispensável para cessar as agressões e reduzir a situação de risco.

"A mulher passa a dispor das condições necessárias para se restabelecer psicológica, emocional e mentalmente, retomando sua autonomia e reconstruindo sua vida com maior tranquilidade".

Juíza Soraya Maranhão, titular do 1º Juizado da Mulher da Capital; e juiz Diego Dantas, do 2º Juizado da Mulher da Capital. Arte: Dicom TJAL.

Descumprimentos

Soraya Maranhão reforçou que o descumprimento da medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor, além de outras consequências previstas em lei. "É importante que a vítima comunique imediatamente à polícia ou ao Judiciário qualquer violação. O cumprimento da medida não depende da vontade do agressor; trata-se de uma ordem judicial que deve ser respeitada".

A magistrada ressaltou que, enquanto a medida protetiva estiver em vigor, é importante que a vítima também observe as restrições estabelecidas, evitando a reaproximação do agressor.

"Infelizmente, em alguns casos, por esperança de reconciliação, dependência emocional ou pressão familiar, a mulher acaba retomando o contato com o agressor. No entanto, enquanto a medida estiver em vigor, ela existe justamente para reduzir o risco de novas agressões e preservar a segurança da vítima", disse a juíza, reforçando que é fundamental evitar qualquer reaproximação e comunicar imediatamente à polícia ou ao Judiciário qualquer descumprimento da decisão.

"Essa postura fortalece a atuação da rede de proteção e contribui para prevenir novas situações de violência", destacou a titular do 1º Juizado.

Como solicitar

A vítima de violência doméstica pode procurar uma delegacia, preferencialmente especializada, registrar a ocorrência e solicitar a medida protetiva. Também pode buscar o Ministério Público, a Defensoria Pública ou solicitar por meio de advogado. "O mais importante é procurar ajuda o quanto antes. Quanto mais cedo a rede de proteção é acionada, maiores são as chances de evitar que a violência se intensifique", disse Soraya Maranhão.

O 1º e 2º Juizados funcionam na Casa da Mulher Alagoana, no Centro de Maceió (Praça Sinimbu). O local conta com equipe multidisciplinar para atender as vítimas e seus filhos e dispõe ainda de alojamento temporário.

"Nenhuma mulher deve enfrentar essa situação sozinha. Hoje existe uma rede formada pela Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e serviços de assistência social preparada para acolher essas mulheres", destacou a magistrada.

A orientação, de acordo com o juiz Diego Dantas, é que as vítimas denunciem a violência sofrida. "Há vários aparelhos estatais destinados a acolher, amparar e proteger a mulher. Quando a ofendida não denuncia, o ciclo de violência apenas se perpetua e escala e tornam-se mais frequentes e mais graves as práticas de violência física, moral ou psicológica", afirmou.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


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