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Notícia
Decisão - 17/07/2026 - 11:07:06
Tribunal do Júri condena homens responsáveis por homicídio de mulher no “Tribunal do Crime”
Réus foram condenados a cumprir trinta anos de prisão pelo assassinato de Mylca Simeia da Conceição; crime ocorreu na Mata do Rolo, em 2019

undefined undefined Giovanna Aguiar

O Tribunal do Júri condenou Clebson Gomes Barreto Silva, conhecido como “Boca”, e José Edvaldo Miguel Cavalcante, apelidado de “Neném”, a cumprir trinta anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Mylca Simeia da Conceição. O julgamento ocorreu nesta quinta (16) e foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação, por maioria de votos, reconhecendo que o crime foi cometido por motivo torpe, com meio cruel e de forma que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, o juiz considerou culpabilidade, conduta social e circunstâncias do crime, destacando a premeditação, frialdade e brutalidade do delito. Além disso, foi determinado cumprimento imediato da pena, mantendo a prisão dos réus.

“Tratou-se de crime cometido com premeditação, com concurso de diversas pessoas, com a condução forçada da vítima até o ‘Tribunal do Crime’, com emprego de excessiva violência contra mulher de apenas dezoito anos, em local ermo, com a finalidade de fortificação e perpetuação da facção criminosa e com manifesta intenção de se dificultar a elucidação delitiva”, disse o magistrado.

O caso

No dia 29 de janeiro de 2019, durante a madrugada, no conjunto Barnabé Oiticica, na Mata do Rolo, em Rio Largo, a vítima Mylca Simeia da Conceição foi violentamente agredida e morta por Clebson Gomes Barreto e José Edvaldo Miguel Cavalcante, além de mais cinco acusados, incluindo dois menores de idade.

De acordo com o processo, a vítima foi arrastada para um local ermo, onde foi imobilizada e passou a sofrer golpes de faca, de pedras e decapitação. Segundo informações, o crime foi motivado por desavenças entre integrantes de uma facção criminosa.

Matéria referente ao processo nº 0700125-73.2019.8.02.0051

Giovanna Aguiar - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


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