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Notícia
Esmal - 16/06/2026 - 11:06:42
Juiz Manoel Cavalcante integra grupo de estudos do STF sobre reforma tributária
Coordenador-geral de cursos da Esmal irá analisar os desafios jurídicos da maior transformação do sistema nas últimas décadas

Juiz Manoel Cavalcante explica que o entrelaçamento das competências da União, Estados e Municípios exige um esforço conjunto da academia e do Judiciário. Juiz Manoel Cavalcante explica que o entrelaçamento das competências da União, Estados e Municípios exige um esforço conjunto da academia e do Judiciário. Foto: Dicom/ TJAL

O juiz Manoel Cavalcante, coordenador-geral de cursos da Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), foi selecionado pelo Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) para compor o Grupo de Estudos sobre Contencioso Judicial da Reforma da Tributação sobre o Consumo.

Formada pelo juiz Manoel e mais oito integrantes, a equipe de especialistas é encarregada de discutir os efeitos jurídicos da reforma fiscal, vista como a maior mudança no sistema brasileiro nas últimas décadas. Além disso, irá analisar os desafios relacionados à judicialização da reforma, essencial para assegurar a segurança jurídica durante o período de transição para o novo modelo de tributação nacional.

A participação do juiz no grupo de estudos, segundo ele, se correlaciona com a sua liderança no Grupo de Estudos Tributários e Fiscais e Constitucionais ( GETFICON), da Universidade Federal de Alagoas.

"Esse evento parte de um edital lançado pelo Centro de Estudos do Supremo Tribunal Federal buscando a colaboração de instituições de todo o Brasil a respeito de um tema que é fundamental para a reforma tributária, que trata da competência jurisdicional, ou seja, onde é que os contribuintes vão questionar, entrar com suas ações, discutindo a validade de exigências decorrentes da reforma tributária", exemplifica.

O magistrado reforça que o entrelaçamento das competências da União, Estados e Municípios exige um esforço conjunto da academia e do Judiciário para sanar as dúvidas sobre onde as ações devem ser propostas. Ele explica que com a mudança operada na tributação do consumo, com a criação de um tributo de competência estadual e municipal, que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e de um tributo de competência da União, que se chama Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

"Então, ao mesmo tempo, na mesma relação tributária, estão União, Estados e Municípios. Isso opera uma modificação significativa na competência judicial, pois sempre que, ordinariamente, a presença da União, é competência da Justiça Federal. No tema ou na tributação de tributos estaduais, ordinariamente essa competência era da Justiça do Estado. Então, como essa partilha veio de origem constitucional, essa é uma situação inusitada que requer, a princípio, uma forma de integração desse contencioso judicial, a ponto de existir propostas de criação de uma justiça tributária mista, que possa integrar membros do Judiciário federal e estadual, julgando ao mesmo tempo essas ações, o que eliminaria essa discussão de competência, se é federal ou estadual", analisa Manoel.

De acordo com o presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), juiz Rafael Casado, a escolha enriquece a magistratura e fortalece o papel do judiciário na construção de soluções para o país.

“A escolha do magistrado Manoel Cavalcante para integrar esse grupo de estudos do STF é motivo de grande orgulho para a magistratura alagoana. Trata-se de um reconhecimento à sua trajetória, à sua capacidade técnica e à contribuição que Alagoas pode oferecer em um debate nacional tão relevante”, disse o magistrado.


Artur Henrique - Ascom/Esmal
imprensa@tjal.jus.br


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