Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Decisão - 09/06/2026 - 12:06:52
Gol Linhas Aéreas deve indenizar cliente após falha na prestação de assistência a idosa de 92 anos
Dano moral foi fixado em R$ 3 mil; decisão é do 5º Juizado Especial Cível e Criminal

undefined undefined Giovanna Aguiar

A Gol Linhas Aéreas deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por não prestar assistência corretamente à mãe de uma cliente, uma idosa de 92 anos com mobilidade reduzida. A decisão, proferida pelo juiz Nelson Tenório de Oliveira Neto, do 5º Juizado Especial Cível e Criminal, foi publicada nesta terça (9), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Segundo os autos, a passageira havia solicitado assistência especial, incluindo cadeira de rodas para a mãe durante o desembarque. Apesar da solicitação, o acompanhamento foi interrompido antes da chegada ao local de restituição de bagagens, o que obrigou a autora a prosseguir, sem auxílio, com o deslocamento da idosa.

Em defesa, a Gol Linhas Aéreas alegou que disponibilizou a cadeira de rodas, mas não comprovou que a assistência contratada foi efetivamente prestada até o término do trajeto.

Ao analisar o caso, o juiz Nelson Tenório destacou que as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinam que passageiros com necessidade de assistência especial devem receber auxílio durante todo o percurso, desde a aeronave até a retirada das bagagens.

“Assim, a obrigação da companhia aérea não se exaure com a mera disponibilização da cadeira de rodas, abrangendo também o auxílio necessário ao deslocamento do passageiro com mobilidade reduzida até a área de restituição das bagagens”, afirmou o magistrado.

Matéria referente ao processo nº 0000080-89.2026.8.02.0205

Giovanna Aguiar - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.