Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Decisão - 28/04/2026 - 01:04:34
Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato
Dano moral foi fixado em R$ 2 mil; além da indenização, a empresa deve restituir o valor de R$ 5 mil pago pelos produtos

. . Thássia Leite

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente em razão de atraso na entrega e envio de produtos errados. A empresa também terá que restituir o valor de R$ 5 mil, referente ao pagamento antecipado efetuado pela consumidora.

Segundo os autos, a autora, dona de uma joalheria local, alegou que adquiriu, em novembro de 2024, um quilo de alianças de prata avaliadas em R$ 10 mil, com o objetivo de atender à demanda do período natalino. Ela afirmou que realizou o pagamento inicial de R$ 5 mil e solicitou a entrega de modelos específicos, no prazo de 15 dias.

No entanto, a entrega dos produtos atrasou, a empresa ré descumpriu promessas de restituição de valores e alterou unilateralmente as condições de pagamento. O pedido da autora foi entregue no dia 2 de janeiro de 2025, contendo modelos diversos dos solicitados pela cliente.

A Use Personalizado não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou contestação para se defender das acusações, o que resultou na condenação ao pagamento de multa equivalente a 2% sobre o valor da causa.

A decisão, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça (28), é do juiz Bruno Eric, da 2ª Vara Cível da Capital. O magistrado destacou que a falha na prestação de serviço prejudicou os negócios e a reputação da loja da autora.

“A situação vivenciada ultrapassa o mero dissabor contratual, pois atingiu diretamente a imagem da loja perante sua clientela. A impossibilidade de atender pedidos já encomendados e a necessidade de realizar estornos de valores a clientes insatisfeitos geram um desgaste na credibilidade da empresária, que se viu desamparada pela postura negligente do fornecedor”, disse o magistrado.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por lucros cessantes, valor que ainda será apurado, que deverá corresponder ao lucro líquido que a autora deixou de ganhar pela falta de mercadorias.

Matéria referente ao processo nº 0704697-18.2025.8.02.0001

Giovanna Aguiar - Dicom TJAL

imprensa@tjal.jus.br


Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.