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Notícia
Funcionamento - 28/01/2026 - 09:01:10 -
Tribunal de Justiça de Alagoas regulamenta feriados de 2026
Ato normativo, publicado nesta quarta-feira (28), foi assinado pelo presidente Fábio Bittencourt

Arte: Arte: diego

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nesta quarta-feira (28), ato normativo que regulamenta os feriados de 2026 no âmbito do Judiciário. O texto, assinado pelo presidente Fábio Bittencourt, foi aprovado pelo Pleno na sessão administrativa dessa terça (27).

Como fica:

Tiradentes

As atividades, atos e prazos processuais ficarão suspensos no âmbito do Judiciário estadual no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril.

A compensação da jornada de trabalho deverá ser realizada durante os dias 22, 23, 24, 27, 28 e 29 de abril, na proporção de uma hora/dia.

Corpus Christi

As atividades, atos e prazos processuais estarão suspensos no dia 5 de junho de 2026 (sexta-feira), devido ao feriado de Corpus Christi, que ocorre em 4 de junho.

Nesse caso, a compensação deverá ser realizada nos dias 8, 9, 10, 11, 12 e 15 de junho.

Dia do Jurista

O ato normativo suspende os trabalhos no dia 10 de agosto de 2026 (segunda-feira), em razão do feriado alusivo ao Dia do Jurista, que ocorre em 11 de agosto.

A compensação da jornada de trabalho deverá ser realizada durante os dias 12, 13, 14, 17, 18 e 19 de agosto.

Nossa Senhora dos Prazeres

Ficam suspensos os trabalhos e prazos no dia 28 de agosto (sexta-feira) devido ao feriado de Nossa Senhora dos Prazeres, que ocorre no dia 27 de agosto, apenas nos municípios que preveem o respectivo feriado.

A compensação deverá ocorrer em 31 de agosto e nos dias 1º, 2, 3, 4 e 8 de setembro.

Dia da Justiça

Também ficam suspensos os trabalhos no dia 7 de dezembro de 2026 (segunda-feira), em virtude do feriado que celebra o Dia da Justiça, no dia 8 de dezembro.

A compensação da jornada deverá ser realizada em 9, 10, 11, 14, 15 e 16 de dezembro, na proporção de uma hora/dia.

Em todas as situações mencionadas, o servidor que usufruir das suspensões e que venha a se afastar de suas atribuições por conta de férias ou outro motivo deverá compensar a respectiva jornada no mês subsequente.

Os demais feriados, não citados no ato normativo, seguirão as datas previstas nos seus respectivos decretos estaduais ou municipais, assim como na lei estadual nº 6.564, de 5 de janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária).


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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