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Notícia
CNJ - 29/09/2025 - 12:09:33 -
CNJ institui nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário
Texto reforça compromisso com a linguagem simples e com a divulgação de serviços e informações de interesse da sociedade

Arte: Arte: diego silveira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução 640, de 23 de setembro de 2025, a nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário. O texto, que substitui norma de 2009, propõe uma comunicação mais acessível e estratégica, priorizando a transparência, impessoalidade, combate à desinformação e uso da linguagem simples.

A resolução, que pode ser conferida aqui, regulamenta a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das unidades de comunicação dos órgãos do Poder Judiciário. O objetivo é assegurar a efetividade da comunicação institucional.

Segundo o texto, as ações de comunicação social deverão promover o respeito à Constituição Federal e às leis vigentes, além de proporcionar a cultura da publicidade, acessibilidade, impessoalidade, efetividade, eficiência, ética e responsabilidade social.

Um dos focos deve ser a divulgação sistemática, em linguagem acessível, dos direitos do cidadão, serviços, políticas públicas, programas e ações institucionais do Judiciário. O texto reforça ainda a importância de conscientizar a sociedade sobre a missão e o papel do Poder Judiciário como instrumento de garantia da democracia e da paz social.

Setor de Comunicação

De acordo com a resolução, cabe às unidades de Comunicação dos tribunais planejar, gerir e executar as ações de comunicação social voltadas aos públicos interno e externo. Também cabe a esses setores criar e gerenciar os canais de comunicação e perfis nas redes sociais.

É proibida a criação de perfis ou páginas em nome das instituições do Poder Judiciário, de suas unidades judiciais ou administrativas, por meio de iniciativa particular ou de área técnica, mesmo que com finalidade informativa, institucional ou educativa.

A resolução determina também que as unidades de Comunicação Social estejam inseridas no planejamento dos projetos estratégicos e ações institucionais.

Imagem da instituição

Segundo a nova resolução, é dever de todas as pessoas que trabalham no Judiciário zelar pela reputação e pela imagem da instituição. Magistrados e servidores devem estar atentos ao postar informações em redes sociais relacionadas à atuação nos tribunais.

É vedado a magistrado e servidor manifestar-se na qualidade de porta-voz do tribunal sem prévia autorização da Presidência ou Direção.

As solicitações por informações ou entrevistas deverão ser reportadas e direcionadas à unidade de comunicação. No caso do TJAL, à Diretoria de Comunicação (Dicom).

O texto determina ainda que a logomarca dos órgãos que integram o Judiciário não deverá ser utilizada para fins particulares, fora dos padrões especificados em manual ou em peças e ações com fins comerciais ou contrários à Política de Comunicação.

SICJUS

A resolução também institui o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), com o objetivo de promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional. O referido sistema será formado pela Secretaria de Comunicação do CNJ, secretarias de comunicação dos tribunais superiores e unidades de comunicação dos tribunais estaduais e federais.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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