Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Servidor - 13/09/2024 - 10:09:04 -
Teletrabalho: confira o que mudou na concessão do regime no Judiciário de Alagoas
Resoluções nº 40/2024 e nº 41/2024 foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de 11/09/2024

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) instituiu novas regras para o teletrabalho no Judiciário de Alagoas. As Resoluções nº 40/2024 e nº 41/2024 foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de 11/09/2024. Confira aqui.

Resolução nº 40/2024: novos regramentos à Resolução nº 11/2023, que instituiu as regras para o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas.

- Pontos importantes:

• Os servidores ocupantes do cargo de assessor(a) de magistrado ou de desembargador terão o pedido de teletrabalho deferido pelo próprio magistrado/desembargador(a) a que estão vinculados;

• Devidamente autorizado o teletrabalho pelo(a) magistrado/desembargador(a), o(a) assessor(a) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preencher o plano de trabalho respectivo, que está disponível no ícone “Teletrabalho” no Intrajus, e encaminhá-lo através de processo administrativo ao fluxo no SAI “Comissão de Teletrabalho – Protocolo”, para fins de conhecimento e registros pela DAGP;

• Em caso de mudança de lotação do(a) assessor(a) de 1º grau, e desde que continue vinculado(a) ao(à) mesmo magistrado(a), deve-se encaminhar novo plano de trabalho por Intrajus à DAGP que contemple a realidade da nova unidade de lotação;

• Os magistrados do 1º ou do 2º grau são os responsáveis pelo acompanhamento da produtividade dos assessores que atuam no regime de teletrabalho;

• Ao final do teletrabalho, os(as) assessores(as) deverão apresentar aos(às) magistrados(as) a que estão vinculados os resultados alcançados no período, que será por ele(a) validado;

• Para que haja a renovação do regime de teletrabalho, o(a) assessor(a) deverá observar o mesmo procedimento do pedido anterior, qual seja, solicitar a autorização do(a) magistrado/desembargador(a) e encaminhar o novo plano de trabalho por meio de processo administrativo à Comissão de Teletrabalho;

• Além das mudanças acima promovidas, pela nova redação da Resolução nº 11/2023, os(as) assessores (as) do 1º grau estão excluídos do percentual limite de 30% (por cento) estabelecido para quantidade de interessados que poderão estar em trabalho no quadro de servidores da unidade que compõem.

Resolução nº 41/2024: atualizações importantes à Resolução nº 06/2021, que trata das condições especiais de trabalho aos magistrados e servidores do TJAL, como a jornada especial e o teletrabalho.

- Ponto importante:

Ampliação do público que pode solicitar a concessão das condições especiais de trabalho, que a partir de agora também podem ser aplicadas a:

• Gestantes;

• Lactantes até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente;

• Mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à (ao) adotante, sendo aplicado também aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução CNJ nº 321/2020;

• Pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença à(ao) adotante, sendo aplicado também aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução CNJ nº 321/2020.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL TL

imprensa@tjal.jus.br 



Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.