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Notícia
Decisão - 27/05/2024 - 04:05:48 -
Justiça condena dono de tabacaria a 274 anos por estupro de 20 crianças e adolescentes
A. S. S. atraía as vítimas para seu estabelecimento comercial, onde cometia os crimes em troca de lanches, bebidas, cigarros ou dinheiro; vítimas eram meninos entre 10 e 17 anos

Arte: Dicom TJAL Arte: Dicom TJAL

Acusado de estuprar 20 crianças e adolescentes no município de Ouro Branco em menos de um ano, o dono de uma tabacaria foi condenado, na última sexta-feira (24), a 274 anos e 20 dias de prisão. A decisão foi proferida pela juíza Nathalia Silva Viana, da Comarca de Maravilha. 

O réu A. S. S. tem 36 anos de idade. Ele também foi condenado a 58 anos e oito meses de detenção e 1.708 dias-multa. Segundo informações do processo, os crimes eram praticados no andar de cima de sua tabacaria, local muito frequentado por crianças e adolescentes.

Além de aliciar as vítimas para praticar atos sexuais em seu estabelecimento comercial, o réu ainda oferecia bebidas alcoólicas e substâncias que podem causar dependência química, como vape, narguilé e afins.

As crianças e adolescentes que denunciaram o réu, todos do sexo masculino, eram de famílias com poucos recursos, que não tinham condições de adquirir os bens oferecidos por A. S. S., tornando-os alvos fáceis. Também era comum o réu mostrar conteúdo pornográfico para praticar os atos libidinosos com eles.

A juíza Nathalia Viana explicou que a palavra da vítima, quando em harmonia com os demais elementos presentes nos autos, tem especial relevância em delitos cuja marca para sua ocorrência é a clandestinidade.

“O caso dos autos é de fácil elucidação, porquanto a certeza do réu da impunidade era tamanha que não se preocupava em cometer seus crimes de forma clandestina. Embora, por vezes, A. S. S. utilizasse mensagens temporárias quando conversava com as crianças e adolescentes nas redes sociais, quase sempre cometia os crimes na presença de mais de uma vítima, o que as torna testemunhas umas das outras”, frisou a juíza.

Insanidade mental

A defesa solicitou a instauração de incidente de insanidade mental, mas foi indeferido pela magistrada Nathalia Viana, que explicou que esse pedido só pode ser aceito quando existe séria dúvida sobre a integridade mental do acusado.

Durante a audiência de custódia, o réu estava tranquilo, respondendo às perguntas de forma clara, objetiva e com adequado uso da norma culta, oportunidade em que esclareceu que é empresário do ramo de móveis e lounge, e frequentou faculdade para se formar em administração de empresas.

“Observa-se que o réu trabalha, desenvolve suas atividades diárias de forma autônoma, pilota moto, não faz e nunca fez (pelo menos não comprovou) uso de medicamentos, possui desenvoltura para apresentar suas ideias e convencer crianças e adolescentes a praticar atos de cunho sexual consigo, orientando-os a manter tudo em segredo”, disse.

A magistrada manteve a prisão preventiva do réu, que ainda pode recorrer da decisão. O processo corre em segredo de Justiça.


Matéria referente ao processo nº 0700064-82.2024.8.02.0070


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL RF
imprensa@tjal.jus.br 




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