Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Decisão - 25/04/2024 - 04:04:26 -
Acusado de estuprar filha dos sete aos 15 anos é condenado a mais de 31 anos
Réu iniciou os estupros quando ainda era casado com a mãe da vítima e continuou após a separação

Arte: Dicom TJAL Arte: Dicom TJAL

Após anos estuprando a própria filha, um homem foi condenado, nesta quinta-feira (25), a pena de 31 anos, um mês e 10 dias de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

A decisão é da juíza Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de União dos Palmares.

Os estupros começaram quando a menina ainda tinha sete anos e perdurou até os 15, mesmo depois do divórcio dos pais. No início, o réu teria praticado diversos atos libidinosos com a criança sob grave ameaça e promessas de que não faria novamente. Pouco depois passou a forçar conjunção carnal.

A magistrada Lígia Seabra destacou que em crimes dessa natureza, o depoimento da vítima possui enorme relevância, ante as circunstâncias em que normalmente os crimes sexuais ocorrem às escondidas e longe de testemunhas.

A menina só conseguiu revelar o que sofria para mãe depois que seu padastro insistiu que havia algum problema, já que o comportamento dela era estranho para uma adolescente de sua idade.

Segundo as informações do processo, a vítima não saía do quarto, tinha crises de choro e ansiedade, além de ter tentado suicídio por, pelo menos, três vezes.

“A autoria delitiva resta comprovada com base no depoimento, em juízo, da vítima que afirmou de forma segura e coerente que o seu pai lhe abusava sexualmente, dentro de sua residência e também na casa dele, posteriormente, além de que tais fatos teriam ocorrido por diversas vezes”, frisou a juíza.

Depoimentos

Em sua decisão, Lígia Seabra também destacou que o depoimento do réu apresentou diversos pontos contraditórios, como o de que sua relação com a filha era "mil maravilhas", alegação desmentida por diversas testemunhas.

Embora tenha dito que a vítima era muito maltratada pela mãe e que elas não se davam bem, o réu também alegou que os relatos dos crimes faziam parte de um plano das duas para se vingarem pela separação, ocorrida 10 anos antes da denúncia.

"É incoerente a vítima possuir tantas desavenças com a mãe, conforme declarado pelo réu, mas se aliar com sua genitora e aceitar iniciar um procedimento criminal tão grave com a finalidade de atingir seu pai para que retornasse o casamento. No mais, a alegação de que as duas possuíam um objetivo de vingança se torna mais paradoxo quando analisado o lapso temporal", comentou a juíza.

Ainda consta nos autos que o réu era muito violento com a mãe da vítima, tendo a agredido por diversas vezes, inclusive em público, e a ameaçado de morte. Em seus depoimentos, os dois filhos do ex-casal afirmaram que ficaram aliviados com o divórcio dos pais.

Tanto a mãe da menina quanto o irmão não sabiam dos estupros. Ao depor, a mãe disse que, apesar de ter sido um companheiro agressivo, não imaginava que ele seria capaz de estuprar a própria filha.

O processo está em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima e sua família.


Matéria referente ao processo nº 0800003-21.2022.8.02.0356


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL  RF
imprensa@tjal.jus.br





Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.