Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Decisão - 03/04/2024 - 11:04:05 -
Empresa de depilação deve pagar cerca de 14 mil de indenização após queimadura em cliente
Cliente apresentou manchas e queimação na perna após o procedimento; Espaçolaser deverá responder por danos materiais, morais e estéticos

A clínica Espaçolaser foi condenada a pagar R$ 13.817,23 a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, devido a erro no procedimento de depilação. Publicada nesta quarta (3), a sentença foi proferida pela juíza Silvana Lessa Omena, do 7º Juizado Especial Cível de Maceió.

Consta na sentença que, em setembro de 2023, a cliente contratou o tratamento de depilação a laser para algumas regiões do corpo pelo valor de R$ 3.656,80. As sessões foram iniciadas e ao chegar à região das pernas, a cliente foi informada sobre a necessidade de aumento da intensidade do laser.

A autora do processo relata que durante esta sessão sentiu mais dor e que no dia seguinte acordou com queimação, coceira e vermelhidão na área das pernas.

Ao entrar em contato com a empresa, a cliente foi direcionada a uma fisioterapeuta,  que prescreveu medicamentos e solicitou o retorno após 10 dias. Contudo, no mesmo dia, as dores aumentaram, causando febre e mal-estar, sendo necessário atendimento hospitalar.

Ao ser informada da situação, a empresa disse que iria procurar uma dermatologista para atendê-la. Mas a autora procurou uma profissional por conta própria que lhe diagnosticou com púrpura traumática, proibiu a realização de mais sessões e alertou sobre a possibilidade da cliente ficar com as pernas manchadas.

Após o fato, a autora do processo pediu reembolso e a rescisão do contrato. Porém, a empresa negou as solicitações, sob a alegação de que ela tinha ido a uma dermatologista à sua vontade e que o reembolso do valor pago não poderia ser total.

A parte ré também informou, em contestação, que a cliente não seguiu todas as orientações em relação aos cuidados após o procedimento, afirmando ainda que ela teria ido a um show um dia após a sessão.

Após analisar o processo, a juíza concluiu que “é inegável o dever de reparar os danos morais experimentados pela situação aqui narrada. A lesão sofrida pela Autora no procedimento estético caracteriza falha na prestação do serviço [...]”.


Matéria referente ao processo nº 0000189-10.2023.8.02.0076 

Carol Neves - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.