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Notícia
Geral - 01/04/2024 - 03:04:44 -
TJAL uniformizará decisões referentes a promoções de militares de Alagoas
Pleno do TJAL admitiu Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sobre promoção por ressarcimento de preterição; desembargador Paulo Zacarias foi o relator do processo

Arte: Dicom Arte: Dicom

Para uniformizar as decisões relativas à promoção de militares estaduais que não foram promovidos no tempo devido, o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) admitiu, por unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata sobre o tema.

A demanda foi proposta pelo desembargador Paulo Zacarias, relator do processo e membro do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC). O papel do Núcleo é fomentar e estimular o uso deste precedente para uniformizar as decisões no tocante a algumas matérias que são repetidamente tratadas pelo TJAL.

O desembargador explicou que em temas complexos como a questão da promoção de militares, é necessário uniformizar o entendimento das quatro câmaras cíveis e dos juízes para que as decisões sejam isonômicas e não prejudiquem algumas pessoas, em detrimento de outras.

“Existe um conflito de entendimento entre as quatro câmaras cíveis e isso gera insegurança e divergência. Por esse motivo, buscamos a uniformização para que os julgamentos de casos sobre a  promoção por ressarcimento de preterição, tanto no primeiro grau, quanto em grau de recurso, aconteçam de forma uniforme”, destacou.

Consequências da admissibilidade 

Com a admissão deste IRDR, todos os processos em curso que tratam sobre essa temática ficam suspensos por um prazo de 90 dias. 

Neste caso, o NUGEPNAC explica que está suspenso o julgamento, por sentença ou por acórdão, sendo mantida a instrução do processo no restante e demais tramitações de saneamento, como citação, oferta de contestação ou contrarrazões, entre outros.

Em caso de ações com mais de um pedido, se um deles for de promoção por ressarcimento de preterição, o julgamento deverá ser suspenso, a fim de aplicação da tese a ser firmada.

O relator acrescentou que todas as instituições e órgãos envolvidos foram noticiados para serem ouvidos.

“Ouviremos todas as corporações militares estaduais envolvidas e órgãos que tenham interesse no pleito para que, em um prazo de 90 dias, a gente consiga firmar uma tese que terá efeito vinculante, devendo ser seguida por todas as câmaras e juízos de primeiro grau”, pontuou.

Ele ainda enfatiza que esse IRDR é fundamental para “acabar com a loteria processual que gera instabilidade, insegurança, injustiça e infelicidade nos militares”.

IRDR

O IRDR incentiva os Tribunais de Justiça do país a produzirem jurisprudência estável e coerente e que promova a segurança jurídica. Com ele, o jurisdicionado fica com uma previsão uniforme do que os tribunais estão decidindo.

O IRDR é o mecanismo posto à disposição do Tribunal que permite, após sua admissão, o julgamento de demanda em multiplicidade, com idêntica questão de direito, e sobre matéria não afetada pelos Tribunais Superiores.

Sua decisão terá efeito vinculante sobre todas as matérias em trâmite e que eventualmente sejam demandadas.

A finalidade desse instituto jurídico é propiciar um julgamento uniforme, privilegiando os princípios da isonomia e da segurança jurídica. 

O IRDR está previsto no artigo 976, e seguintes, do Código de Processo Civil. Este IRDR sobre a promoção dos militares foi admitido no Pleno do TJAL no dia 19 de março.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL - SD
imprensa@tjal.jus.br


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