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Notícia
Direitos Humanos - 22/03/2024 - 06:03:13 -
Caravana da Liberdade Religiosa oferta palestra e serviços em Santana do Ipanema
Desembargador Tutmés Airan destacou que ninguém tem o direito de achar que o seu Deus é melhor do que o do outro

Desembargador Tutmés Airan conduziu a roda de conversa com a população. Foto: TRE/AL Desembargador Tutmés Airan conduziu a roda de conversa com a população. Foto: TRE/AL
“Ninguém tem o direito de achar que seu Deus é melhor do que o outro”, frisou o desembargador Tutmés Airan, coordenador de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), durante a Caravana da Liberdade Religiosa realizada, nesta quinta (21) e sexta (22), em Santana do Ipanema. 

Na quinta (21), a população sertaneja contou com uma roda de conversa sobre liberdade religiosa, preconceito e direito à crença e ao culto. A ação foi conduzida pelo desembargador Tutmés Airan. 

“Rememoramos alguns fatos históricos, como o Quebra de 1912, como o decreto de Deodoro instituindo o direito ao culto e à crença, e a não-crença. Concluímos que devemos ser  respeitosos com o Deus do outro, tolerantes com o Deus do outro”, falou.

Já nesta sexta (22), foram ofertados serviços gratuitos como resolução de demandas cíveis de baixa complexidade; emissão, transferência e regularização de título de eleitor; além de emissão de carteira de trabalho e orientação sobre direitos trabalhistas.

“Num segundo momento, que foi hoje de manhã, ofertamos serviços, através dos nossos parceiros, Defensoria Pública, Tribunal Regional Eleitoral e a Justiça do Trabalho. Foi um clima muito bom, muita mobilização na comunidade”, comentou o desembargador.

O projeto Caravanas em Defesa da Liberdade Religiosa visa a promoção, no plano concreto, da garantia do direito inviolável de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e a suas liturgias, bem como a difusão e a conscientização acerca do direito humano à liberdade de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos.



Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL - RF
imprensa@tjal.jus.br



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