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Notícia
CNJ - 23/02/2024 - 06:02:37 -
TJAL esclarece dados divulgados pelo CNJ sobre cadastramento de processos em Alagoas
Juíza Lorena Sotto-Mayor explica diferença entre erros na catalogação e erros de julgamento

Arte: Dicom TJAL Arte: Dicom TJAL
“São erros de cadastramento que dificultam dados estatísticos. Não são erros de julgamento e não são erros na condução do processo como se pode erroneamente supor”, esclarece a juíza Lorena Sotto-Mayor, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), sobre os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).   

Segundo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DATAJUD), do CNJ, cerca de 28% dos processos em Alagoas possuem inconsistências em partes e em assuntos, e desse montante, apenas 85 processos possuem inconsistência no fornecimento de informações básicas. Clique aqui e confira.

“Quando se dá entrada na ação judicial, as próprias partes inserem no sistema do Poder Judiciário uma série de informações sobre as partes e a natureza da demanda. A partir dessas informações iniciais, o processo inicia sua tramitação. São erros de catalogação”, explica a juíza.

Para diminuir os erros no cadastramento de processos, o TJAL vem adotando medidas como a criação de painéis que contribuem para identificar eventuais inconsistências, e ainda bloqueio para que os processos não sejam cadastrados em assuntos e classes genéricas.

“Quando esses dados são checados pelo Poder Judiciário, eles podem ou não ser corrigidos. Se eles estiverem corretos, naturalmente, o processo segue a sua tramitação. Se estiverem incorretos, serão corrigidos à medida que forem detectados os erros pelas análises das secretarias, gabinetes, dos próprios juízes e a partir daí são realizadas as correções”, falou.

A correção das informações pode acarretar, como consequência, mais tempo na tramitação do processo. “Se tenho muitas correções a fazer, posso ter um atraso no andamento do processo sim. Se eu não tenho nenhuma correção a fazer, obviamente o processo vai transitar mais rápido”, finalizou a magistrada.


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL - RF
imprensa@tjal.jus.br
 



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