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Notícia
Infância e Juventude - 01/02/2024 - 03:02:23 -
TJAL e Prefeitura de Maceió regulamentam serviço de Família Acolhedora
‘Todas as crianças que têm atenção reagem positivamente. Esse trabalho social entre o Município e o Estado é muito importante’, afirmou o presidente Fernando Tourinho

Decreto foi assinado nesta quinta (1º), na Presidência do TJAL. Foto: Adeildo Lobo Decreto foi assinado nesta quinta (1º), na Presidência do TJAL. Foto: Adeildo Lobo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e a Prefeitura de Maceió regulamentaram, nesta quinta-feira (1º), a implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que visa promover o convívio familiar para crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento.  

“As crianças que têm atenção reagem positivamente. O trabalho social entre o Município e o Estado é muito importante”, disse o presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho, durante a assinatura do decreto.

O juiz Ygor Figueiredo, coordenador estadual da Infância e Juventude (CEIJ), esclareceu que este serviço já estava previsto no ECA desde 1990, mas que, em 2020, o CNJ começou a incentivar os tribunais a implementarem a ação. 

“Com o serviço, nós trazemos a criança para dentro de um ambiente familiar, onde ela vai crescer com essa imagem de como funciona a família sadia, para que no futuro ela forme a sua família e sirva de exemplo para a sociedade”, ressaltou o juiz.

O serviço Família Acolhedora foi instituído pela lei municipal nº 7316, de 17 de janeiro de 2023. A princípio, a ideia é que a iniciativa alcance 30 famílias em Maceió.

“A família acolhedora é fundamental para podermos abraçar essas crianças em extrema vulnerabilidade que estão esperando para adoção”, afirmou o prefeito de Maceió, JHC.

De acordo com o prefeito, as famílias interessadas deverão passar por triagem e adaptação, para melhor receber os menores. Os acolhedores também vão receber um subsídio mensal, que servirá de auxílio para custear a manutenção da criança ou do adolescente.

 

Carol Neves - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



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