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Notícia
Direitos Humanos - 19/01/2024 - 01:01:22 -
TJAL lança campanha de combate à intolerância religiosa
“Creia também no respeito” é o convite que representantes de variadas fés fazem à sociedade

A discriminação, incitação ou indução ao preconceito contra qualquer prática religiosa é crime. A discriminação, incitação ou indução ao preconceito contra qualquer prática religiosa é crime.

Em alusão ao Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) lança a campanha “Creia também no respeito”. Com a participação de lideranças de diversas fés, o objetivo da ação é enfatizar que o Judiciário alagoano protege a garantia constitucional da liberdade de crença.

Apenas no ano de 2023, foram contabilizados 176.055 processos legais relacionados a situações de racismo ou intolerância religiosa no Brasil, conforme informações fornecidas pela JusRacial, uma startup que trabalha para promover a democratização do acesso à Justiça. Esse valor indica um aumento significativo de 17.000% ao longo dos últimos 14 anos. 

O TJAL mantém, desde 2020, o projeto Caravanas em Defesa da Liberdade Religiosa, conduzido pela sua Coordenadoria de Direitos Humanos. As ações acontecem na capital e no interior, em parceria com o Projeto Justiça Itinerante e a Defensoria Pública Estadual, e incluem a presença e escuta ativa de representantes do Judiciário nas comunidades, além do oferecimento de serviços, como a emissão de documentos e o encaminhamento de processos simples. 

Para o desembargador Tutmés Airan, presidente da Coordenadoria de Direitos Humanos do TJAL (CDH/TJAL) é por meio de ações  educativas como essa que o Judiciário colabora para a existência de uma sociedade mais civilizada. 

“Se em uma sociedade eu convivo com o outro, eu devo ser capaz de me colocar no lugar do outro. Essa é a arte da convivência”, analisa o magistrado.  

A discriminação, incitação ou indução ao preconceito contra qualquer prática religiosa é crime, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. A lei dos crimes de preconceito, alterada para lei nº 9.459/97, pune atos preconceituosos relacionados a raça, cor, etnia, procedência nacional ou vertente religiosa.

Ação permanente

Idealizada pela CDH e produzida pela Diretoria de Comunicação, a campanha educativa "Creia também no respeito" será composta por vídeo especial, publicações em redes sociais, cartazes afixados nas dependências do Tribunal e outros conteúdos que serão veiculados em todos os canais institucionais do TJAL nos próximos dias.

“O nosso intuito é conscientizar a população de que o livre exercício religioso, seja ele realizado de forma pública ou particular, e o respeito aos locais de culto e liturgias, são direitos assegurados pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pela Constituição Federal e devem ser respeitados”, destaca Pedro Montenegro, secretário da CDH do TJAL. 

A campanha é permanente e busca representação dos mais diversos credos. Nesta primeira etapa, ela conta com a participação da Sacerdotisa Mãe Mirian, do Candomblé; do Pajé Purinã Wokonã, da espiritualidade indígena; do Pastor Brian Rius, da Igreja Adventista do Sétimo Dia; do Babalorixá Claudevan de Ogum, da Umbanda; e do Médium Vítor José, do Espiritismo. 

112 anos do episódio do Quebra de Xangô

A data de 21 de janeiro como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa foi oficializada em 2007 através da Lei n.º 11.635, de 27 de dezembro. A sua escolha homenageia a Mãe Gilda, do terreiro Ilê Axé Abassá de Ogum, localizado em Salvador. Esse foi o dia em que ela foi vítima do crime contra a sua fé. 

A mãe Gilda tornou-se um símbolo do combate à intolerância religiosa no Brasil, especialmente pelo fato de simbolizar religiões de matriz africana. Este grupo representa o maior número de vítimas de intolerância religiosa na atualidade.

Em Alagoas, a intolerância religiosa está enraizada com o episódio do Quebra de Xangô, ocorrido no dia 1º de fevereiro de 1912, quando houve diversas invasões a terreiros, espancamentos e torturas aos praticantes de candomblé, umbanda e outros cultos. 

O episódio teve como principal vítima a Ialorixá Tia Marcelina. Ela foi espancada e morreu logo depois disso. Cerca de 150 casas de xangô também foram invadidas e vandalizadas. O ocorrido causou o fechamento de vários terreiros e a dispersão de ialorixás e babalorixás para outros estados. 

O Centro de Memória e Cultura (CCM) do Poder Judiciário preserva um importante acervo sobre o fato histórico, com documentos, relatos e vídeos sobre o acontecimento.

Carolina Amancio - Ascom Esmal/ TJAL

(82) 2126- 5378 - imprensa@tjal.jus.br


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