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Notícia
Decisão - 11/01/2024 - 07:01:45 -
16ª Vara Criminal determina prisão de acusado de furtar carros em Maceió
Lucas Lira da Silva foi condenado em duas outras ações penais no Judiciário alagoano; soma das penas impede cumprimento em regime aberto

Arte: Dicom TJAL Arte: Dicom TJAL

A 16ª Vara Criminal da Capital determinou, nesta quinta- (11), a prisão de Lucas Lira da Silva. Ele é acusado de furtar um carro popular em uma loja de seminovos na Santa Lúcia, no dia 4 deste mês, e  carro de luxo em outra loja na Avenida Menino Marcelo, no último dia 9.  

Lucas Lira foi condenado pelos crimes de furto nas ações penais nº 0700514-39.2021.8.02.0067 e nº 0700107-46.2023.8.02.0040. No primeiro processo a pena foi fixada em três anos e 20 dias de reclusão, em regime aberto, já no segundo, em dois anos de reclusão em regime semiaberto.

A 16ª Vara Criminal é conduzida pelos juízes Alexandre Machado de Oliveira, Diego Araújo Dantas e Allysson Jorge Lira de Amorim. Ao realizarem as somas das penas do réu, os magistrados destacaram a necessidade do cumprimento das sentenças em regime fechado.

“Considerando o resultado da soma das penas obtido na presente decisão, mormente, em razão da reincidência resta impossibilitada a manutenção do apenado solto, destarte, determinamos o atual regime prisional do apenado em fechado, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal”.

Nesta quarta-feira (10), Lucas tinha sido detido, no entanto já estava fora do estado de flagrância e sem mandado de prisão em aberto, sendo liberado em seguida. 


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL - RF
imprensa@tjal.jus.br




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