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Notícia
Precatórios - 11/01/2024 - 05:01:01 -
Precatórios: golpistas se passam por servidores do Judiciário para conseguir dados de credores
Partes devem obter informações por meio de seus advogados ou por meio da Diretoria de Precatórios do TJAL

Arte: Dicom TJAL Arte: Dicom TJAL

Servidores do Judiciário não ligam e não mandam mensagens para credores de precatórios solicitando informações, toda comunicação é realizada por meio do processo. O alerta é da Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas ((TJAL). 

No início do ano, período em que os entes devedores disponibilizam mais aportes para o pagamento de precatórios, golpistas intensificam as tentativas de enganar credores se passando por servidores do Judiciário ou advogados especialistas para conseguir informações pessoais.

Segundo a servidora Karina Nakai, os golpistas não conseguem receber o valor do precatório junto ao Judiciário, mas podem causar prejuízos financeiros às vítimas.

“Os golpes podem acontecer pela solicitação de pagamento de valores por fora ao credor, sob o argumento de que este valor servirá como taxa para a expedição do alvará, ou para a tramitação do processo”, explicou.

O credor deve obter informações sobre precatório por meio de seu advogado ou contactando a Diretoria de Precatórios do TJAL pelo número 4009-3452, 4009-3042 e 4009-3105. O setor é coordenado pelo juiz Antônio Rafael Casado.

Em casos de tentativas de golpe, o cidadão deve procurar a Polícia Civil para comunicar o crime. As listas de precatórios devidos por entidade em ordem cronológica, nos regimes Especial e Geral, podem ser conferidas aqui.

Precatórios

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra um ente público. Primeiro, é necessário que o interessado tenha tido um processo transitado em julgado contra a administração pública e tenha ganhado a ação. 

Após isso, a vara onde o processo tramitava expedirá um precatório para a Presidência do Tribunal de Justiça, que dará direito ao crédito após o procedimento legal.


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL - RF
imprensa@tjal.jus.br 




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