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Notícia
Conciliação - 19/12/2023 - 02:12:49 -
Audiência entre pescadores da Lagoa Mundaú e Braskem termina sem acordo na Justiça estadual
Decisão da juíza Isabelle Sampaio, titular da unidade judiciária, deve sair após o retorno do recesso forense

Audiência foi realizada nesta segunda (19), na 30ª Vara Cível da Capital. Foto: Robertta Farias Audiência foi realizada nesta segunda (19), na 30ª Vara Cível da Capital. Foto: Robertta Farias

A audiência de conciliação entre representantes dos pescadores da Lagoa Mundaú e da Braskem terminou sem acordo, na noite desta segunda (18), na 30ª Vara Cível da Capital. A juíza Isabelle Sampaio, titular da unidade, deve decidir o processo após o retorno do recesso forense.

Preocupada com a emergência do caso, a magistrada Isabelle Sampaio deu início à tentativa de composição de acordo na última sexta-feira (15). Devido à necessidade de apresentação de novas informações, a continuação da audiência foi marcada para esta segunda.

Depois quatro horas de diálogo entre as partes, não foi aceita pelos pescadores a última proposta da Braskem de pagar um salário-mínimo de auxílio emergencial, referente ao mês de dezembro/2023, a 759 pescadores que apresentaram a documentação necessária a sua identificação.  O pagamento aos pescadores ocorreria antes do Natal, na próxima sexta-feira (22).

Essa proposta contemplaria todos os pescadores das Colônias de Pescadores Z4 e Z5, zonas cuja navegação foi interditada pela Capitania dos Portos de Alagoas, e, ainda, os pescadores de outras colônias que tivessem comprovado até a presente data residir na região da Z4 ou da Z5.

Entre as dificuldades para se fechar o acordo, estavam a falta de documentação atualizada de vários pescadores perante as entidades representativas. 

O Judiciário de Alagoas entrará em recesso a partir desta quarta (20), funcionando apenas em regime de plantão. O retorno das atividades normais será no dia 2 de janeiro de 2024.

A magistrada lamentou que o acordo não tenha sido alcançado e aguardará a apresentação de documentos por parte da federação autora para poder apreciar o pedido liminar, tendo frisado que as partes poderão chegar a um acordo extrajudicial durante o recesso natalino.


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br





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