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Notícia
Geral - 28/03/2023 - 05:03:03 -
Município de Maceió deve apresentar proposta concreta sobre Residência Inclusiva e República
MPAL informou que oito jovens já atingiram a idade máxima para ficarem em abrigos e precisam ser encaminhados para um lugar adequado; decisão é da juíza Soraya Maranhão

Arte: Clara Almeida Arte: Clara Almeida

A 28ª Vara Cível da Comarca da Capital determinou o prazo de 30 dias para que o Município de Maceió apresente um planejamento concreto sobre oferta de Residência Inclusiva e República para jovens que atingiram a idade máxima de permanecerem nas casas de acolhimento. A decisão, tomada pela juíza substituta da unidade judiciária, Soraya Maranhão, é desta terça-feira (28). 

Ao acionar o Poder Judiciário, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) destacou que com as inovações ocorridas no ordenamento jurídico no processo de reordenamento institucional, foram modificadas algumas disposições sobre o tempo de duração da medida de acolhimento institucional.

“Na hipótese de inviabilidade do retorno à família ou colocação em família substituta, cabe ao Estado, como decorrência lógica do dever prescrito no artigo 227 da Constituição Federal, oportunizar aos adolescentes e jovens todos os meios para a sua autodeterminação na sociedade, através, por exemplo, de programas que garantam a educação, a profissionalização e, especificamente no caso dos autos, de moradia adequada”, comentou a juíza Soraya Maranhão.

Segundo o MPAL, após completados os 18 anos, os jovens acolhidos em abrigos, casa lar ou família acolhedora, que não têm condições de se sustentarem, precisam ser acolhidos em Residências Inclusivas ou Repúblicas, conforme a determina a Política Nacional de Assistência Social, seguindo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e a Resolução do (CNAS) nº 109 de 2009.

Ainda de acordo com o processo, há oito jovens que possuem os perfis para inserção nos serviços de Residência Inclusiva ou acolhimento em República, mas estão indevidamente em acolhimento institucional justamente pela inexistência destes serviços ofertados pelo município.

A magistrada Soraya Maranhão informou que o perigo de dano, ao não acolher o pedido do MPAL, é evidente “pela simples consideração de que, atingindo a maioridade durante a medida de acolhimento institucional, os jovens não terão mais o perfil de idade para permanecerem em entidades de acolhimento nas modalidades de ‘abrigo institucional’ e de ‘casa lar’, o que resultará no seu desligamento automático de tais instituições, abandonados à própria sorte na dinâmica social, sem a garantia dos direitos mencionados exaustivamente acima”.

Se o Município de Maceió não cumprir com a determinação no prazo estipulado pela magistrada, o processo será incluso com urgência na pauta para realização de audiência de conciliação.


Matéria referente à Ação Civil Pública nº 700471-96.2022.8.02.0090.


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL - RF
imprensa@tjal.jus.br 



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