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Notícia
Tribunal do Júri - 25/01/2023 - 03:01:14 -
PM reformado é condenado por assassinar mulher após término de relacionamento
Ronaldo Bezerra Frazão deve cumprir pena de 28 anos em regime inicialmente fechado; julgamento popular foi conduzido pelo juiz Geraldo Amorim

O policial militar reformado, Ronaldo Bezerra Frazão, foi condenado, nesta terça-feira (24), a 28 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Lourinalva Santos de Oliveira. O julgamento popular foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital. 

Segundo a denúncia, os dois mantinham um relacionamento extraconjugal bastante conturbado e o policial não aceitava o término. Testemunhas relataram que Lourinalva sofria agressões físicas e ameaças de morte. Eles também acusaram Ronaldo Frazão de tentar matar a mulher em diversas outras ocasiões, desde tentativas de envenenamento à emboscada.

O crime ocorreu no dia 20 de setembro de 2008, por volta das 11h, no bairro do Benedito Bentes. O acusado, que ainda era da ativa, estava de serviço na Cavalaria da Polícia Militar de Alagoas quando abandonou o posto para executar a vítima. Segundo o depoimento de outros policiais, Ronaldo se ausentou entre 9h e 15h daquele dia. 

Ao aplicar a pena, o magistrado Geraldo Amorim explicou que por se tratar de condenação de policial militar reformado, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que não é admissível a cassação da aposentadoria.

“Tendo em vista a informação de que o réu já é aposentado, deixo de aplicar o efeito secundário da condenação no que concerne à perda de cargo, ressalvada a possibilidade de análise da questão pela esfera administrativa, visto que o ato incompatível com o cargo por ele ocupado é da época que ainda estava na ativa”, disse. 

Por fim, o juiz oficiou o Comando da Polícia Militar do Estado de Alagoas para que seja analisada a cassação da aposentadoria do réu.  Ronaldo Frazão deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado.


Matéria referente ao processo nº 0023222-17.2010.8.02.0001


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