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Notícia
Tecnologia - 05/10/2022 - 02:10:48 -
Sniper: ferramenta agiliza e centraliza busca de ativos e patrimônios
Objetivo é reduzir tempo de conclusão de processos na fase de execução e cumprimento de sentença; sistema foi desenvolvido pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu ferramenta que agiliza e centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), identifica em segundos os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas.

O objetivo é reduzir o tempo de conclusão dos processos que estão na fase de execução e cumprimento de sentença. De acordo com a juíza Lívia Mattos, da 1ª Vara de Porto Calvo, a recuperação de ativos é, hoje, uma das maiores dificuldades do Judiciário.

"Há muitas execuções infrutíferas, em razão da dificuldade de se encontrar bens dos executados", explicou. Ainda segundo a juíza, o Sniper facilita o trabalho dos magistrados, na medida em que utiliza uma base de dados patrimonial integrada, que leva em consideração informações de todos os Tribunais do país. 

"Ao pesquisar no sistema acerca da existência de bens/ativos em nome de um executado, o juiz não encontrará somente informações atinentes ao Estado de Alagoas, mas de toda Federação. Tal situação agiliza em muito os procedimentos executórios, já que evita o envio de diversos ofícios e diligências morosas e pouco úteis", ressaltou.


Juíza Lívia Mattos destacou contribuição do Sniper para o trabalho dos magistrados. Foto: Caio Loureiro


A juíza disse conhecer todas as funcionalidades do sistema e já ter usado de forma experimental. "A ferramenta foi disponibilizada recentemente na Plataforma Digital do Poder Judiciário. Pretendo agora utilizá-la em larga escala nos procedimentos executivos".

O Sniper foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, do CNJ. Confira aqui vídeo explicativo sobre o sistema.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS
imprensa@tjal.jus.br



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