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Notícia
Decisão - 15/08/2022 - 12:08:54 -
Justiça proíbe posto no Tabuleiro de vender combustível de má qualidade
Agência Nacional do Petróleo autuou o posto de combustível por armazenar e comercializar óleo diesel fora das especificações estabelecidas na lei

Arte: Dicom TJAL. Arte: Dicom TJAL.

A 1ª Vara Cível de Maceió determinou que o Auto Posto Mais não venda ou forneça gasolina, álcool ou diesel que estejam em condições impróprias, ou em desacordo com as regras da Agência Nacional do Petróleo (ANP). A decisão, proferida na segunda-feira (8), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

A decisão tem caráter de tutela de urgência, e, em caso de descumprimento da determinação, a empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por cada constatação de irregularidade feita pelas autoridades competentes.

De acordo com os documentos fornecidos pela ANP ao Ministério Público, o posto localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, nº 2769, no bairro do Tabuleiro do Martins, foi autuado em abril de 2019 por armazenar e comercializar óleo diesel fora das especificações estabelecidas na lei. Os produtos que estavam disponíveis para venda possuíam vício de qualidade, ou seja, não estavam em boas condições.

A juíza Marclí Guimarães destacou que o fornecimento de combustível nas condições descritas, além de diminuir sua eficácia, pode causar problemas mecânicos nos automóveis abastecidos, expondo os consumidores e a população em geral a um risco permanente.

“É de causar perplexidade. (...) A venda de combustível adulterado, afora a má-fé e prática desleal, implica risco ao patrimônio e à segurança de relevante número de consumidores, podendo causar deterioração das peças e pane mecânica do veículo, (...) posicionando o consumidor em extrema vulnerabilidade”, frisou a magistrada.


Matéria referente processo nº 8161717-79.2022.8.02.0001

Diretoria de Comunicação - Dicom  TJAL MN

imprensa@tjal.jus.br


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