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Notícia
Decisão - 24/05/2022 - 03:05:09 -
TJAL nega liberdade a pais de bebê violentado e morto
Ao analisar os elementos apresentados no processo, o desembargador João Luiz destacou a necessidade da manutenção da prisão

O desembargador João Luiz Lessa, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou, monocraticamente, nesta segunda-feira (23), o pedido de liberdade de Geovano Luís dos Santos e Ana Valeska da Silva Costa, pais de um bebê de 11 meses violentado e morto. 

O casal foi preso no último dia 22, sob a acusação prática de conjunção carnal com menor, resultando em morte. A polícia foi chamada após profissionais da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Marechal Deodoro constatarem sinais de violência sexual na criança que já chegou morta no local.

 “Após análise perfunctória da impetração em favor do paciente, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Nesse aspecto, noto que o Juízo a quo embasou sua decisão na necessidade da segregação dos pacientes, lastreando seu entendimento, aparentemente, em elementos concretos que justificam a adoção da medida”, disse o desembargador João Luiz.

A defesa dos acusados teria alegado que medidas cautelares alternativas ao cárcere seriam suficientes para o casal, que o Juízo de primeiro grau não teria baseado sua decisão em dados concretos capazes de justificar a real necessidade da prisão. Teria argumentado ainda que não havia indícios de que os dois poderiam fugir da aplicação da lei penal ou atrapalhar a instrução criminal, além de serem réus primários.


Matéria referente ao Habeas Corpus Criminal n.º 0800111-11.2022.8.02.9002 


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL 

imprensa@tjal.jus.br







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