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Notícia
Tribunal do Júri - 25/03/2022 - 05:03:13 -
'Chacina de Guaxuma': jurados absolvem réu por insuficiência de provas
Júri popular ocorreu nessa quinta-feira (24), no Fórum da Capital

Juiz Geraldo Amorim interrogou o réu durante sessão do júri. Juiz Geraldo Amorim interrogou o réu durante sessão do júri.

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Maceió absolveu Daniel Galdino Dias do crime que ficou conhecido como "Chacina de Guaxuma". Os jurados acolheram a tese de insuficiência de provas contra o réu.

O julgamento ocorreu nessa quinta-feira (24), no Fórum da Capital, e foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió. Diante do veredicto dos jurados, o réu teve a prisão revogada.

O caso

O crime ocorreu em novembro de 2015, em um sítio localizado no bairro de Guaxuma, em Maceió. Foram assassinados a golpes de facão quatro membros da mesma família: Evaldo da Silva Santos e a esposa, Jenilza de Oliveira Paz, além das crianças Estérfany Eduarda de Oliveira Santos, de nove anos, e Adrian Guilherme de Oliveira Santos, de dois anos. 

O outro filho do casal, na época com cinco anos de idade, também foi atacado pelo réu, mas sobreviveu. 

Matéria referente ao processo n° 0728372-59.2015.8.02.0001

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL DS
imprensa@tjal.jus.br



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