Intrajus Webmail
            
Início
  • Início
  • Institucional
    • Administração
    • As origens da Esmal
    • Galeria dos Ex-diretores
    • Organização
    • Fale Conosco
  • Coordenações
    • Coordenação de Geral de Cursos
    • Coordenação Pedagógica
    • Coordenação de Cursos para Magistrados
    • Coordenação de Cursos para Servidores
    • Coordenação de Pesquisas
    • Coordenação de Projetos Especiais
  • Notícias
    • Notícias
    • Atualize-se
    • Podcast
    • Vídeos
  • Espaço Físico
  • Cursos e Seleções
    • Cursos para Magistrados
    • Cursos para Servidores/Serventuários
    • Cursos Abertos ao Público
    • Cursos a Distância
    • Concursos e Seleções
    • Seleção para Estágio
  • Serviços
    • Ramais
    • Convênios
    • Credenciamento de Professores
  • Transparência
  • Banco de Sentenças
  • Biblioteca
Notícia
Adoção - 09/03/2022 - 06:03:40 -
Adolescente é adotado por avó materna e seu companheiro em Arapiraca
Chamada de adoção avoenga, medida só é permitida quando condiz com o princípio do melhor interesse da criança

O juiz Alberto de Almeida, titular da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e Família, deferiu o pedido de uma avó materna e de seu companheiro para adotarem adolescente de 14 anos. Desde os primeiros dias de vida, o menino foi entregue pela genitora ao casal que já tinha guarda legal e definitiva desde 2011. 

Assistidos gratuitamente pelo Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Cesmac do Agreste, os pretendentes já tinham tido o pedido de adoção negado pelo Judiciário alagoano anteriormente, mas não desistiram e recorreram da sentença.

Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 42, inciso I, proibir a adoção por ascendentes ou irmãos do adotando, o magistrado Alberto de Almeida levou em consideração recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro deste ano, que aplicou o princípio do melhor interesse da criança para permitir a adoção avoenga.

“Nesse diapasão, oportuno aqui alinhavar os posicionamentos jurisprudenciais a respeito da problemática trazida à baila. Isso porque nossas Cortes Superiores vêm admitindo, em casos excepcionais, a viabilidade da pretensão dos requerentes, de forma a afastar uma interpretação simplesmente literal e com aplicação absoluta da norma disposta no art. 42, §1° do ECA”, destacou o magistrado.

O juiz Alberto de Almeida também explicou que mesmo os requerentes não estarem inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), eles se encaixavam na exceção prevista no inciso 13, III, do artigo 50 do ECA, já que estavam com a guarda legal e definitiva da criança há mais de três anos.

“A guarda do infante não foi obtida com a prévia e manifesta intenção de burlar o cadastro de adotantes e, principalmente, em virtude de já existir vínculo afetivo entre adotado e adotantes, representando a colocação na família substituta real vantagem para o primeiro”, comentou o juiz. 

Entenda o caso 

De acordo com os autos, a genitora entregou a criança a avó materna e seu companheiro desde os primeiros dias de vida e assinou o termo de consentimento para que os avós pudessem assumir definitivamente as obrigações de pais.

Quando citada, a genitora não só demonstrou que não tinha interesse de ficar com o filho biológico como se manifestou expressamente a favor da adoção dele. O estudo psicossocial feito na residência dos pretendentes demonstrou que eles possuíam condições morais e materiais para assumir todas as responsabilidades com o menino, além de fortes laços afetivos.


Matéria referente ao processo nº 0702479-84.2018.8.02.0058


Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.


Acesse














Comunicação
Divulgação




Institucional
Administração
As Origens da ESMAL
Galeria dos Ex-diretores


Organização
Constituição do Estado de Alagoas
Código de Organização Judiciária
Regimento Interno
Legislação/Atos Administrativos
Organograma


Coordenações
Coordenação Geral de Cursos
Coordenação Pedagógica
Coordenação de Cursos para Magistrados
Coordenação de Cursos para Servidores
Coordenação de Pesquisas
Coordenação de Projetos Especiais


Notícias
Notícias
Podcast
Vídeos


Espaço Físico


Cursos e Seleções
Cursos para Magistrados
Cursos para Servidores/Serventuários
Cursos Abertos ao Público
Cursos para Estagiários


Transparência


Serviços
Ramais
Convênios
Credenciamento de Professores


Banco de Sentenças


Biblioteca





ESMAL - Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.051-160, Maceió -Alagoas - Brasil.
Fone: (0**82) 2126-5399. CPNJ 08.771.179/0001-92.