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Notícia
Decisão - 11/02/2022 - 01:02:59 -
Empresas são condenadas por violar medidas contra Covid-19 em Rio Largo
Banco do Brasil, Bradesco, e outras empresas devam indenizar em R$ 300 mil por danos sociais, segundo decisão da 1ª Vara da Comarca

A 1ª Vara de Rio Largo condenou as empresas Banco do Brasil, Banco Bradesco, PV Supermercados, Elielma V. de Lima Marques e Yasmin S. Martins Borba, a pagar indenização de R$ 300 mil, por danos sociais, por violação das exigências para conter a transmissão de Covid-19. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (9), pela juíza Marclí Guimarães de Aguiar.

A indenização deve ser feita de maneira solidária, isto é, todos os réus devem contribuir para totalizar o valor de R$ 300 mil, que será revertido em prol do Fundo Municipal do Idoso.

A decisão confirma, por sentença, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público. Os réus também devem cumprir uma série de medidas para conter a transmissão do coronavírus, e caso não cumpram a determinação, devem pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, os réus estavam recebendo clientes e causando aglomeração, sem que houvesse qualquer sinal de fiscalização. A decisão ainda estabelece que a obrigatoriedade das medidas de prevenção se estende a qualquer estabelecimento comercial de Rio Largo que esteja descumprindo o Decreto Municipal nº 24/2020.

Para a juíza, o surgimento de novas variantes, o aumento do número de infectados e a ocupação de leitos de UTI demonstram que a situação pandêmica ainda não foi normalizada. E, mesmo cientes dos riscos, os réus optaram por violar as regras sanitárias estabelecidas por autoridades competentes, expondo as pessoas ao perigo de contágio. 

“Diante do contexto de pandemia, exige-se um esforço conjunto, com o fito de auxiliar na redução da propagação da moléstia, garantindo um menor número de infectados e uma maior efetividade ao sistema público de saúde e, perdurando a conduta desidiosa dos Réus, dificilmente conseguiremos nos distanciar dos cenários de idas e vindas das curvas de contágio”, apontou a magistrada.

Entre as medidas que os réus devem tomar para minimizar o contágio de casos de Covid-19 estão o aumento do horário de funcionamento para pessoas de grupos de risco, regras de distanciamento mínimo de dois metros e o fornecimento de álcool em gel 70º e máscaras adequadas a todos os clientes que adentrarem o estabelecimento. 


Matéria referente ao processo nº 0800039-76.2020.8.02.0051

Mark Nascimento - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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