O Tribunal do Júri da Comarca de São Sebastião condenou, nesta terça-feira (8), o réu José Edinaldo Santos Silva a 25 anos e seis meses de prisão e o réu Jackson de Sousa Lima a 22 anos e nove meses. Os acusados foram julgados pelo homicídio e furto qualificado cometido contra Hudson Melanias, em dezembro de 2019.
O júri popular foi conduzido pela juíza Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra, titular da unidade judiciária. Ao fixar a pena, a magistrada apontou que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que os réus teriam se desentendido com a vítima por motivo de pouca relevância.
O crime foi praticado em local ermo, no qual sequer seria possível que alguém ouvisse eventual pedido de socorro, ou tentasse, de alguma forma, evitar a consumação do delito, retirando completamente a chance da vítima escapar da trama elaborada para dar fim à sua vida, ressaltou a juíza.
Os réus deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado e continuarão presos, sem o direito de apelar em liberdade.
Entenda o caso
De acordo com os autos, o crime ocorreu em uma estrada pertencente ao Município de São Sebastião e teria sido motivado por discussões entre Hudson e os réus. Os acusados teriam bebido com a vítima e outros rapazes durante a madrugada do dia 28 para 29 de dezembro quando se desentenderam.
Depois de beberem em dois postos de combustível e na casa de uma outra testemunha, os acusados teriam dito que iam para uma casa de praia para continuarem bebendo com a vítima e que iam pegar a chave na casa da sogra de José Edinaldo.
Na volta da casa da sogra, eles pararam o carro alegando que iriam urinar. Neste momento, os réus agrediram e degolaram a vítima. Um dos rapazes que tinha pegado carona com os réus viu o assassinato e, ao prestar depoimento, contou que foi avisado que se tentasse impedir seria assassinado também.
Matéria referente ao processo nº 0700008-90.2020.8.02.0037
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