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Notícia
Presidência - 31/01/2022 - 06:01:57 -
Unidades judiciárias devem encaminhar ao TJAL requisições de precatórios até 2 de abril
Medida atende à mudança estabelecida pela Emenda Constitucional nº 114 de 2021; prazo para pagamento dos precatórios foi mantido

Arte: Rafael Alves Arte: Rafael Alves
A Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) informa às unidades judiciárias de competência cível (Fazenda Pública) que as requisições de pagamento de precatórios devem ser encaminhadas até o dia 2 de abril de cada ano. A nova medida atende à mudança estabelecida com a Emenda Constitucional nº 114, promulgada em dezembro de 2021 pelo Congresso Nacional.

A Emenda encurtou o prazo, que era até julho, para as varas cumprirem os procedimentos judiciais e administrativos pertinentes à homologação dos créditos, intimação das partes (credor e ente devedor), expedição e envio das requisições ao Tribunal.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência, Antônio Rafael Casado, a única mudança feita é referente ao prazo das unidades judiciárias. Não houve alteração no prazo para Estado e municípios realizarem os pagamentos.

"Antes, as varas tinham até julho para enviarem as requisições. Agora têm só até 2 de abril para encaminharem ao Setor de Precatórios do TJAL, que fará a análise contábil e jurídica para só então enviar para os devedores se organizarem para efetuarem os depósitos. Não alterou o prazo dos pagamentos, só alterou o prazo para a remessa dos precatórios. Quem enviar depois de abril não entra esse ano, só no ano seguinte", explicou.

A modificação está prevista no artigo 100, § 5º da Constituição Federal de 1988. O texto traz que é obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até o novo prazo (02/04). O pagamento deve ser feito até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

Ainda segundo o juiz Antônio Rafael, o envio das requisições já pode ser realizado. "As varas tanto podem enviar para o TJAL as requisições do ano anterior como as que são do começo do ano em curso, desde que tenham sentença transitado em julgado", reforçou.

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL - RF
imprensa@tjal.jus.br


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