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Notícia
Geral - 09/11/2021 - 06:11:18 -
Irmãos são condenados a mais de 30 anos de prisão por assassinato após confusão com som alto
Damião dos Santos e Cosmo dos Santos ainda teriam tentado assassinar outras duas pessoas antes de matar Roberval da Silva, em posto de saúde; júri foi conduzido pela juíza Fabíola Melo Feijão

O Tribunal do Júri da Comarca de Marechal Deodoro condenou, nesta terça-feira (9), os irmãos Damião Lino dos Santos e Cosmo Lino dos Santos pelo assassinato de Roberval da Silva e pela tentativa de homicídio contra outras duas pessoas, após confusão envolvendo som alto, em abril de 2017. Damião deve cumprir pena de 37 anos e Cosmo 32 anos e oito meses, ambos em regime inicialmente fechado. O julgamento foi conduzido pela magistrada Fabíola Melo Feijão.

O homicídio ocorreu em um posto de saúde, localizado na baixa da Sapa, em Marechal Deodoro. De acordo com o processo, antes de matarem Roberval da Silva, os réus dispararam contra a residência do filho dele. Como não o encontraram, se dirigiram até o local de trabalho da vítima e efetuaram os disparos que o mataram. Os autos indicam que foi Cosmo quem atirou, enquanto Damião prestou apoio, a fim de que ninguém impedisse a ação.

Populares revelaram a residência dos acusados para a polícia, onde foram encontradas e apreendidas armas de fogo e munição. No interrogatório, os réus confessaram a autoria do crime, informando que a motivação teria sido porque o filho da vítima não desligou o aparelho de som que estava incomodando a eles e ao pai. Os irmãos contaram que em seguida entraram em uma discussão verbal.

“Analisando os autos, verifico que os acusados responderam o processo presos, sendo certo que as razões que justificaram o acautelamento provisório e a decretação das prisões preventivas deles permanecem presentes, sendo que o modus operandi denota o descaso dos réus com o próximo e a necessidade de manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública”, disse a magistrada Fabíola Feijão determinar o regime da pena.

 

Matéria referente ao processo nº 0700093-85.2017.8.02.0068


Robertta Farias – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br




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