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Notícia
Geral - 06/10/2021 - 04:10:15 -
Santana do Ipanema passa a contar com núcleo de apadrinhamento
Setor funcionará no Fórum e ficará encarregado de cadastrar pessoas e entidades interessadas em apadrinhar crianças e adolescentes acolhidos

Programa de apadrinhamento em Santana do Ipanema foi instituído pela 1ª Vara da Comarca. Programa de apadrinhamento em Santana do Ipanema foi instituído pela 1ª Vara da Comarca.
A Comarca de Santana do Ipanema passa a contar, a partir desta quinta-feira (7), com um núcleo de apadrinhamento. O setor ficará encarregado de cadastrar pessoas e entidades interessadas em apadrinhar crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional no município.

Formado por profissionais da equipe multidisciplinar regional de Santana do Ipanema, o núcleo vai planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades do programa de apadrinhamento. De acordo com o juiz Kleber Borba Rocha, da 1ª Vara da Comarca, o apadrinhamento contribui para que a criança e o adolescente formem vínculos externos à instituição em que estão acolhidos e se desenvolvam nos aspectos social, moral, cognitivo e educacional.

Há atualmente 18 crianças e adolescentes acolhidos em Santana do Ipanema. Ainda segundo o magistrado, são três as modalidades de apadrinhamento: a afetiva, a financeira e a de prestação de serviço. 

A afetiva consiste em proporcionar a experiência da convivência familiar às crianças acima de seis anos e aos adolescentes institucionalizados. Já a financeira consiste em conceder algum auxílio material ou financeiro à criança ou adolescente. "A pessoa interessada pode dar presente, contribuir com dinheiro ou pagar, por exemplo, um curso para o afilhado ou afilhada", explicou.

O apadrinhamento por prestação de serviço consiste na oferta de trabalho voluntário em benefício da criança e/ou adolescente. "O padrinho que é dentista, cabeleireiro ou pediatra, por exemplo, pode atender de forma gratuita a criança ou adolescente. Podem prestar o serviço para um ou para vários".

Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos, que não estejam inscritas nos cadastros de adoção e que cumpram os requisitos exigidos pelo programa. Pessoas jurídicas também podem apadrinhar visando colaborar com o desenvolvimento da criança ou adolescente.

A documentação exigida para a inclusão no programa pode ser conferida aqui. O núcleo vai funcionar de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30, na sala da equipe multidisciplinar, no Fórum. "Qualquer pessoa ou entidade interessada pode procurar o núcleo para receber a ficha de cadastro e tirar dúvidas. Os pedidos vão passar pelo crivo da equipe multidisciplinar e também do Ministério Público. O processo deve levar de 15 a 30 dias para ser finalizado, dependendo da modalidade escolhida", ressaltou o juiz.

Diego Silveira - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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