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Notícia
Geral - 30/09/2021 - 06:09:58 -
Acusado de tentativa de feminicídio em Pilar é condenado a 16 anos de prisão
Maciel da Silva Santos deve cumprir pena em regime inicialmente fechado; júri popular foi conduzido pelo juiz Antônio Rafael Casado

Arte: Robertta Farias Arte: Robertta Farias

O Tribunal do Júri da Comarca de Pilar condenou, nesta quarta-feira (29), o acusado Maciel da Silva Santos a 16 anos de reclusão pelo crime de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A pena foi aplicada pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, substituto da unidade judiciária, que determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. 

De acordo com o processo, o acusado teria premeditado o crime e, no dia 4 de novembro de 2019, desferiu cerca de 10 facadas quando a ex-companheira chegava em seu local de trabalho, em Chã do Pilar. Após o crime, a vítima foi submetida a cirurgia de emergência em decorrência da gravidade dos ferimentos que atingiram abdômen, peito, pescoço, braço e outros locais do corpo. 

“Esse fato infelizmente ainda se faz presente na sociedade, casos de extrema covardia onde os homens agridem as mulheres por não aceitarem o término de relação, mas são atitudes injustificadas sob qualquer aspecto. Que essa condenação sirva de caráter pedagógico para que outras pessoas vejam esse exemplo e não passem a praticar tais delitos”, comentou o magistrado Antônio Rafael Casado.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito e as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Prevaleceu o entendimento dos jurados de que o réu tentou causar a morte da ex-companheira por ela não querer retomar o relacionamento. 

Segundo o juiz Antônio Rafael, o crime foi praticado por motivo fútil e com extrema violência, causando intenso abalo psicológico na vítima e nos envolvidos. “As consequências do delito, isto é, o conjunto de efeitos danosos provocados pelo crime em desfavor da vítima, de seus familiares ou da coletividade, extrapolam as previstas do tipo, bastando conferir a postura da vítima na audiência instrutória para se constatar o intenso abalo psicológico advindo da ação criminosa”.

Ainda na sentença, o magistrado ressaltou que no ano anterior ao crime, a vítima e seus familiares foram ameaçados de morte diversas vezes pelo acusado e justificou a necessidade da manutenção da prisão preventiva. “No caso, resta evidente que a garantia da ordem pública deve ser preservada pela prisão cautelar diante da gravidade concreta do crime atribuído ao agente, consistente no modus operandi empregado, que revelam a sua periculosidade”.

Júris populares 

Nesta semana, a Comarca de Pilar realizou dois julgamentos populares de réus presos, na terça-feira (28) e quarta-feira (29), marcando o retorno das sessões presenciais. De acordo com o magistrado Antônio Rafael, em novembro e dezembro serão realizados mais cinco júris para tentar sanear a demanda represada pela pandemia.


João Teixeira – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br

 


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