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Notícia
Esmal - 24/08/2021 - 06:08:44 -
#AgostoLilás: 'Não existe mulher que gosta de apanhar', diz juíza Carolina Valões em live
Evento promovido pela Esmal abordou os tipos de violência doméstica e suas consequências para a sociedade

“Não existe mulher que gosta de apanhar. Existem mulheres muito machucadas para reagir, com muito medo para denunciar “. A fala da juíza Carolina Valões ocorreu durante a live 'Educar para prevenir e coibir a violência doméstica', promovida pelo Programa Cidadania e Justiça na Escola (PCJE). 

A palestra direcionada à comunidade escolar – pais, mães, estudantes, famílias, professores e coordenadores de escolas - foi transmitida nesta terça-feira (24) no canal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) no Youtube e pode ser assistida neste link.

A juíza, que coordena o PCJE, iniciou a discussão explicando que a campanha Agosto Lilás de enfrentamento à violência doméstica ocorre esse mês pois foi em agosto de 2006 que foi institucionalizada a Lei Maria da Penha (LMP). 

“Questionam muito sobre o motivo de essa luta ser representada pela cor lilás, que é a mistura de rosa e azul, popularmente conhecidas por remeterem ao feminino e ao masculino. O lilás foi escolhido, portanto, para mostrar que lutar contra a violência doméstica é dever tanto das mulheres quanto dos homens”, explicou Carolina Valões, ressaltando que o problema da violência doméstica contra a mulher afeta toda a família e também a sociedade.

Patriarcado 

De acordo com a magistrada, a sociedade patriarcal ocidental manteve, ao longo do tempo, as mulheres em posição de submissão em relação aos homens. Ainda segundo ela, no Brasil, embora a Constituição de 1988 alegue que todos são iguais perante a lei, a desigualdade persiste. Os abusos e a violência também. 

 “Não é à toa que a lei recebe o nome de Maria da Penha, uma mulher que ficou paraplégica após ser vítima de duas tentativas de homicídio pelo marido. Uma mulher que pediu socorro aqui no Brasil e recebeu apenas omissão. Maria da Penha precisou levar essa afronta aos seus direitos a um tribunal internacional, ganhar o caso e obrigar o nosso país a criar uma lei que combatesse esses casos de violência contra a mulher”, contou a juíza.

Carolina Valões explicou que a Lei Maria da Penha abrange qualquer forma de violência, seja ela moral, física, sexual, psicológica ou patrimonial, que ocorra em ambiente doméstico, âmbito familiar ou relação íntima de afeto.



Opressão 

“Isso significa que a LMP também pode ser acionada contra outras mulheres em uma situação de agressão, como por exemplo em um relacionamento homoafetivo no qual uma parceira agride a outra de alguma forma”, observou a juíza, destacando que a lei inclui mulheres transexuais e transgênero.

Segundo Carolina Valões, as políticas públicas em defesa das mulheres devem ser planejadas visando a interseccionalidade, levando em conta não apenas o gênero, mas outros fatores que podem gerar situações de violência, como raça e classe social.

“Apesar da opressão de gênero afetar todas as mulheres, não podemos esquecer que também sofremos com outros tipos de violência, como racismo e violência de classe. Precisamos pensar em políticas públicas seguindo esse viés. O que pode servir para a mulher branca, pode não servir para a mulher preta ou para a mulher trans”, enfatizou a juíza.

Educação 

Ela concluiu o debate afirmando que é necessário ensinar às crianças que a violência doméstica não é algo natural.

“Lutar contra a violência doméstica é uma luta de todos. Precisamos, enquanto cidadãos, homens ou mulheres, fazer o possível para que isso acabe. Há mulheres que são dependentes financeiramente e que acham não podem fugir. Não podemos naturalizar isso e dizer que as mulheres nessa situação estão nela porque querem”, enfatizou a magistrada. 

Os casos de violência doméstica devem ser denunciados ligando para os números 180 ou  190. 

Carolina Amancio e Mauricio Santana - Esmal TJAL

imprensa@tjal.jus.br



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