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Notícia
Decisão - 22/07/2021 - 01:07:54 -
Justiça suspende contratação de servidores sem concurso público em Boca da Mata
Em caso de descumprimento, prefeito poderá pagar multa diária de R$ 5 mil; decisão liminar foi proferida nessa quarta (21)

Decisão foi proferida nessa quarta-feira (21). Decisão foi proferida nessa quarta-feira (21).

A juíza Paula de Goes Brito Pontes, da Comarca de Boca da Mata, concedeu liminar determinando a suspensão da contratação de servidores sem a realização de concurso público. Em caso de descumprimento, o prefeito poderá pagar multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.

De acordo com os autos, em maio deste ano, o Instituto de Gestão de Políticas Públicas Sociais (IGPS) publicou edital visando à contratação de profissionais para as secretarias de Administração, Saúde, Educação e Assistência Social de Boca da Mata. O processo seletivo, com 371 vagas previstas, seria feito mediante envio de documentação e análise de currículos.

O município alegou ter firmado termo de colaboração com o IGPS para que a entidade prestasse apoio aos programas de Educação, Saúde e Assistência Social de Boca da Mata. Para o Ministério Público (MP/AL), no entanto, o objetivo do termo era a contratação de mão de obra para a prestação de serviços em cargos da administração pública, o que violaria a Constituição.

Em razão disso, o MP/AL ingressou na Justiça requerendo a suspensão do termo de colaboração entre município e IGPS, bem como de todos os atos decorrentes dele, como a contratação dos profissionais prevista no edital.

A juíza Paula Brito, titular da Comarca, concedeu liminar nessa quarta (21), determinando a suspensão do termo e da contratação. Segundo a magistrada, a afronta ao princípio constitucional do concurso público não pode perdurar. 

"Aceitar a continuação de certame que fere frontalmente o texto constitucional é tornar letra morta o comando basilar que garante lisura e legitimidade às contratações da Administração Pública", disse.

Ainda de acordo com a magistrada, as contratações previstas no edital não se revestem dos requisitos exigidos para que seja autorizada a terceirização da mão de obra, uma vez que não se destinam à atividade meio, mas sim, em sua maioria, à atividade fim, "com cargos de atividade permanente e com plano de carreira dentro da Administração". 

A juíza destacou ainda que o contrato firmado pelo município prevê a transferência de R$ 10.856.048,04 ao IGPS, sem observância à Lei de Responsabilidade Fiscal. "Assim, permitir que o mesmo tenha andamento poderá acarretar em repasses de dinheiro público cuja legalidade ora é questionada, podendo ensejar prejuízos irreparáveis ao erário".

Diego Silveira - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



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