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Notícia
Adoção - 16/07/2021 - 03:07:04 -
Juíza Emanuela Porangaba fala sobre as mudanças da legislação em 31 anos do ECA
Magistrada explica os avanços na desburocratização e celeridade nos processos de adoção

Juíza Emanuela Porangaba, titular da Vara do Único Ofício de Murici. Foto: Adeildo Lobo Juíza Emanuela Porangaba, titular da Vara do Único Ofício de Murici. Foto: Adeildo Lobo
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 31 anos de sua criação na última terça-feira (13). Ao longo desse período, os avanços da legislação foram decisivos para garantir mais cidadania às crianças que estão aptas para adoção. A juíza Emanuela Porangaba, da Vara do Único Ofício de Murici, contou, em entrevista para o Podcast TJAL, que o aperfeiçoamento do ECA trouxe efeitos positivos para a sociedade. 

“As principais alterações ocorridas ao longo desses 31 anos de idade trataram de dar uma nova roupagem  ao processo de adoção, principalmente em sua celeridade na mudança da visão do ato de adotar como um ato de caridade para um ato de preservar os direitos da criança e do adolescente. Outra mudança importante foi a criação do Cadastro Nacional de Adoção, em 2008, sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, disse.

De acordo com a magistrada, apesar dos avanços, o número de adolescentes que permanecem em abrigos ainda é elevado e um dos motivos é o receio dos pretendentes à adoção em optar por crianças maiores.

“Há uma forte campanha de conscientização sobre a importância da adoção também de crianças maiores e adolescentes, porém há uma carga de preconceito muito grande, o que dificulta, sobretudo, a concretização dessas adoções. Nós temos atualmente, no cadastro nacional, uma grande quantidade de adolescentes à espera de um lar e do outro lado temos uma quantidade mínima desse tipo de adoção tardia”, explicou Emanuela.

O desenvolvimento do ECA durante os 31 anos auxiliou na desburocratização do processo de adoção e trouxe maior celeridade no tempo de espera para os interessados em adotar e, também, para os adotados. “O próprio estatuto da criança e do adolescente prevê um prazo de 120 dias prorrogáveis por mais 120 dias para concluir a adoção. Esse prazo deve ser observado o mais fielmente possível pelo Poder Judiciário”, contou.

Ainda segundo a juíza Emanuela Porangaba, a legislação promoveu mudanças significativas no âmbito protetivo. “O estatuto da criança e do adolescente é um marco porque garante de forma ampla e restrita os diretos mais sensíveis e humanos da criança e do adolescente, em especial a todos aqueles que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade”, destacou.


João Teixeira - Dicom TJAL, com informações do Podcast TJAL 
imprensa@tjal.jus.br




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