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Notícia
Podcast - 14/06/2021 - 03:06:13 -
Podcast TJAL aborda os diferentes tipos de relacionamento no âmbito jurídico
Cartorária Rosinete Remígio explicou à repórter Camilla Cahet quais os relacionamentos podem ser formalizados

Seja por meio de casamento, união estável ou até contrato de namoro, os relacionamentos amorosos atuais possuem formatos diferentes. Para saber a diferença entre eles e quais podem ser oficializados em cartório, a cartorária Rosinete Remígio contou, à repórter Camilla Cahet, do Podcast TJAL, quais os procedimentos que cada um deles exige para sua formalização.

“Os relacionamentos que podem ser formalizados por atos nos cartórios são o casamento e a união estável. Ambos representam formas de família devidamente reconhecidas pela legislação brasileira”, explicou. 

Para mais detalhes, escute a matéria do Podcast TJAL na íntegra.

Contrato de namoro

De acordo com Rosinete Remígio, apesar de ser questionável no âmbito jurídico, o contrato de namoro é uma nova modalidade contratual. Esse formato tem características diferentes tanto do casamento como da união estável. 

“Esse contrato tem como objetivo uma declaração dos namorados visando não caracterizar o vínculo de família e consequentemente não assumir as obrigações que possam decorrer de uma relação afetiva que evoluiu”, contou.

A cartorária destacou que em alguns casos a intenção de estabelecer um contrato de namoro é enganar a legislação. “O intuito é fazer com que a relação afetiva não possa ser reclamada no futuro na qualidade de união estável, mas sendo a união estável ato fato jurídico, essa declaração negocial dos namorados acaba não produzindo efeitos diante da regulamentação legal”, esclareceu.  

Casamento e união estável 

A procura por casamento e união estável nos cartórios é praticamente a mesma segundo Rosinete. “Tanto o casamento quanto a união estável são bem procurados pelos casais, sejam casais heteroafetivos ou homoafetivos. A diferença maior entre uma e outra está na formalização da declaração de vontade. A união estável pode ser declarada através de escritura pública, em qualquer cartório de notas. Para o casamento é necessário promover um processo de habilitação”, disse. 


João Teixeira, com informações do Podcast TJAL 
imprensa@tjal.jus.br 



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