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Notícia
Decisão - 10/06/2021 - 01:06:53 -
Justiça suspende contribuição nos moldes da Lei nº 52/2019 para professora aposentada de Rio Largo
Reforma da Previdência Estadual de 2019 aumentou incidência da contribuição para aposentados e pensionistas

A juíza Marcli Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, determinou que a Alagoas Previdência e o Estado de Alagoas suspendam a cobrança da contribuição previdenciária de uma professora aposentada nos moldes da Lei Complementar Estadual nº 52/2019 (Reforma da Previdência Estadual). A sentença, publicada nesta quinta-feira (10) confirma decisão proferida em julho de 2020, como de tutela de urgência. 

A Lei nº 52/2019 estabeleceu que a contribuição dos aposentados e pensionistas deveria ser cobrada sobre o valor que superar um salário mínimo. Com a regra anterior, a incidência era apenas sobre o valor acima do teto do Regime Geral de Previdência Social.

“O que se discute, na verdade, não é a simples majoração de 11% para 14%, ou mesmo a implantação de 14% para aqueles que auferem proventos superiores ao salário mínimo. Em verdade, o que se examina, repiso, é a tributação de aposentados e pensionistas em afronta ao art. 40, § 18, da Constituição Federal”, diz a sentença.

Com a mudança, a servidora relatou ter sido surpreendida com uma redução de R$ 529,29 do seu salário, cujo valor total bruto era de R$ 4.825,54. A juíza considera que a atuação do Estado feriu direitos sociais como saúde, alimentação, moradia e transporte, em especial no contexto da pandemia de Covid-19.

“A incidência de elevada carga tributária reduz sobremaneira os parcos rendimentos de aposentados e pensionistas que, de modo geral deveriam ter seus direitos salvaguardados pelo Estado”, afirmou Marcli Guimarães.

A magistrada frisou ainda que “o equilíbrio atuarial não pode ser lançado à responsabilidade, apenas, daqueles que formam a parte mais frágil do sistema, que são, no caso ventilado nos autos, aposentados e pensionistas”.


Matéria referente ao processo nº 0700711-76.2020.8.02.0051

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