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Notícia
Pleno - 01/06/2021 - 03:06:30 -
Pleno aprova anteprojeto de lei para mudar competência da Vara da Saúde
Caso se torne lei, a 30ª Vara Cível da Capital deixa de ser especializada e processos deverão ser redistribuídos entre outras seis unidades judiciárias

Anteprojeto foi aprovado em sessão administrativa do Pleno do TJAL. Foto: TV Tribunal Anteprojeto foi aprovado em sessão administrativa do Pleno do TJAL. Foto: TV Tribunal
O Pleno do Tribunal de Justiça e Alagoas (TJAL) aprovou, por maioria de votos, nesta terça-feira (1º), o anteprojeto de lei que altera a competência material da 30ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto – Saúde Pública. Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) e o governador sancione a lei, a unidade judiciária deixa de ser especializada na área da saúde. 

Segundo o anteprojeto, as demandas de saúde, independentemente do valor da causa, propostas contra a Fazenda Pública Estadual ou Municipal de Maceió, ficarão sob a competência material absoluta da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal, da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, da 18ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual e da 31ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública Estadual e Juizado Especial Adjunto da Fazenda Púbica.

Os feitos propostos contra Estado ou Município de Maceió que figurem no polo ativo criança ou adolescente, assim definidos pelo artigo 2º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficam sob a competência material absoluta da 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude.

A Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) editará ato para regulamentar a redistribuição equitativa dos processos em tramitação na 30ª Vara Cível da Capital – Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto referentes a competência modificada.

As Varas Cíveis da Capital com competência residual redistribuirão o quantitativo de até 100 processos que se encontrem pendentes de julgamento, desde que entrados de 2018 a 2020 para a 30ª Vara Cível da Capital a partir de ato de regulamentação definido pela CGJAL.  


Diretoria de Comunicação – Dicom TJAL -RF
imprensa@tjal.jus.br




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