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Notícia
Decisão - 30/04/2021 - 02:04:04 -
Acusado de tentar matar madrasta a tiros deve ir a júri em Arapiraca
Crime teria sido motivado pelo descontentamento da vítima ao saber que seu cartão de crédito havia sido utilizado pelo companheiro em benefício do réu

O réu Vitor Lourenço da Silva deve ser levado a júri popular por tentativa de homicídio qualificado, cometido contra sua madrasta, em novembro de 2015. A sentença de pronúncia, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (29), é do juiz Helestron Costa, titular da 8ª Vara Criminal de Arapiraca.

De acordo com os autos, a vítima descobriu que seu cartão de crédito havia sido usado pelo companheiro para fazer compras para Vitor Lourenço. Após saber do descontentamento da madrasta, o denunciado teria ido armado a sua casa e tentado baleá-la. Os dois primeiros tiros falharam e na terceira tentativa o réu errou o alvo, quando sua irmã o puxou pela cintura. 

Em depoimento, a vítima alegou que o réu não aceitava a união dela com seu pai, e que o enteado já teria demonstrado comportamento violento, tendo agredido a avó, com quem morava, e outras pessoas. Além disso, após o crime, teria requerido medidas protetivas junto ao Juizado da Mulher de Arapiraca, por temer o acusado.

A defesa de Vitor Lourenço pugnou pela sua impronúncia, desclassificação para o crime de lesão corporal e, em caso de pronúncia, pela subtração de qualificadora, tornando a modalidade de tentativa de homicídio simples. 

O juiz Helestron Costa explicou que, embasado nos depoimentos colhidos durante a prisão em flagrante do réu e pelo que foi narrado pela vítima em sede judicial, existe presença de indícios que apontam Vítor como provável autor do crime. Também não foi excluída a qualificadora de motivo torpe, já que o delito teria ocorrido após a madrasta demonstrar descontentamento com as compras feitas em seu cartão de crédito.

“Ademais, não tendo sido comprovada a presença inconteste de negativa de autoria ou qualquer causa excludente de ilicitude capaz de gerar a impronúncia, deve o réu ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri”, sentenciou o magistrado.

A decisão também decretou a prisão preventiva do acusado, atualmente com paradeiro desconhecido. A data do júri ainda será definida.

Matéria referente ao processo n° 0700073-62.2015.8.02.0069

Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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