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Notícia
Decisão - 22/04/2021 - 05:04:30 -
Justiça determina que Unimed forneça tratamento a criança com espectro autista
Terapia teria sido suspensa após atingir limite de horas de tratamento estipulado pelo plano de saúde; liminar é do juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível da Capital

Arte: Clara Fernandes Arte: Clara Fernandes
A 4ª Vara Cível da Capital determinou que a Unimed Maceió forneça tratamento multidisciplinar sem limitações a um segurado que possui Transtorno do Espectro Autista. O paciente teve suas sessões suspensas após atingir o limite anual estipulado pelo plano de saúde de 40 horas de terapia. A decisão liminar, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22), é do juiz José Cícero Alves. 

A empresa também deverá autorizar todos os exames solicitados pelo neuropediatra que acompanha a criança. De acordo com os autos, o paciente, que possui três anos, necessita de tratamentos semanais intensos, multidisciplinares e através de métodos específicos baseados na sua idade com o objetivo de minimizar o atraso cognitivo e estimular sua independência. 

Segundo a mãe, foram procurados especialistas aptos na rede credenciada da Unimed, mas teria encontrado barreiras como quantidade de sessões liberadas por mês, duração das consultas e falta de profissionais. Em julho de 2020, uma das clínicas parceiras aceitou realizar terapias com fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional. Entretanto, em novembro, a mulher foi informada que as sessões haviam sido suspensas devido ao limite de horas estipulado no plano.

O juiz José Cícero Alves explicou que a mãe da criança conseguiu demonstrar, através de relatórios médicos assinados, a necessidade do tratamento e da realização de exames, além da suspensão dos mesmos.

“Constata-se que o plano de saúde não pode negar o tratamento prescrito pela médica, mesmo quando o contrato eventualmente prevê a limitação de sessões, pois cabe àquela definir o que é melhor para o segurado. Além disso, importante é a existência de cobertura do contrato para a doença apresentada pela parte autora, não a forma como o tratamento é realizado”, ressaltou o magistrado. 

A Unimed tem cinco dias para cumprir a medida sob pena de multa diária no valor de R$ 300, limitada a R$ 50 mil. 

Matéria referente ao processo n° 0709726-88.2021.8.02.0001 

Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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