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Notícia
Decisão - 13/04/2021 - 05:04:04 -
SAAE de São Miguel dos Campos deve indenizar consumidor por cobrança indevida
De acordo com processo, ao se mudar para a residência do falecido pai, autor constatou que havia dívida no valor de R$ 2.233,59 em nome de um desconhecido

A 1ª Vara Cível de São Miguel dos Campos condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do município a indenizar em R$ 5 mil um consumidor cuja residência possuía débito no valor de R$ 2.233,59 em nome de um desconhecido. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (13), é da juíza Luciana Raposo. 

De acordo com os autos, o autor havia se mudado de São Paulo para a residência de seu falecido pai, Manoel Batista, em São Miguel dos Campos. Ao buscar a regularização das dívidas pendentes do imóvel, constatou o débito no nome de outra pessoa. Para que o serviço de água fosse restabelecido, o morador realizou um acordo de pagamento, que consistia em entrada de R$ 300 e sete parcelas de R$ 154,38. 

Apesar de ter pago parte do acordo, o SAAE não admitiu que a matrícula no fornecimento de água fosse transferida para o nome do autor, sob a alegação de que a mudança só poderia ser feita após a conclusão do processo de inventário do falecido pai. Ao ser intimada sobre a ação, a autarquia não se manifestou. 

A juíza Luciana Raposo explicou que, diante das provas, o autor da ação não possuía obrigação de realizar o pagamento da dívida, já que a mesma tinha sido contraída por outra pessoa. A magistrada também determinou a devolução, em dobro, da quantia paga ao SAAE devido ao acordo de regularização, além da transferência da titularidade de matrícula.

“Com isso, à vista do que consta dos autos, entendo que nenhuma obrigação tem o autor de solver dívida preexistente a posse do imóvel ora tratado, pois fora contraída por antigo proprietário que efetivamente usufruiu do serviço prestado, revelando-se indevidas as cobranças realizadas a esse título, de modo que à empresa cabe o dever de indenizar os prejuízos causados ao autor, com a devolução da quantia cobrada para religamento do serviço de água”, pontuou. 

Matéria referente ao processo n° 0700763-66.2020.8.02.0053


Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br




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