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Notícia
Coronavírus - 07/04/2021 - 03:04:13 -
Barreiras sanitárias garantem segurança no acesso aos prédios do Judiciário
Mesmo com a prorrogação do teletrabalho, magistrados e servidores realizam algumas atividades presenciais e precisam cumprir as recomendações do setor médico

Guarda judiciário afere a temperatura de policial militar para permitir a entrada no TJAL. Foto: Adeildo Lobo Guarda judiciário afere a temperatura de policial militar para permitir a entrada no TJAL. Foto: Adeildo Lobo
Em regime de teletrabalho desde março de 2020 devido à pandemia da Covid-19, parte dos magistrados, servidores e militares realizam algumas atividades presenciais na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e nas unidades judiciárias. Com o objetivo de impedir a circulação do novo Coronavírus e garantir um ambiente de trabalho seguro, foram instaladas barreiras sanitárias nas entradas de todos os prédios do Poder Judiciário de Alagoas. 

A medida segue o protocolo de segurança estabelecido pela Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV) e ilustrado pela Diretoria de Comunicação (Dicom) da corte estadual. As barreiras sanitárias são realizadas por integrantes da Guarda Judiciária. Fazendo uso de equipamento de medição por infravermelho, os colaboradores medem a temperatura de todos que ingressam nas unidades judiciárias da capital e do interior.

Temperatura corporal não pode ultrapassar os 37,2 ºC para ter entrada permitida pela barreira sanitária. Foto: Adeildo Lobo

Caso o termômetro marque mais de 37,2 ºC, é necessário aguardar por um período de cinco minutos para nova aferição, evitando assim que pessoas saudáveis que apenas estavam expostas ao sol tenham a entrada no prédio negada.

Segundo o engenheiro de segurança do TJAL, Rodrigo Evaristo, caso seja constatado que o servidor está com febre, o guarda judiciário emitirá um comprovante, que deve ser entregue ao chefe imediato do colaborador sintomático, iniciando assim a licença médica. Ele também explica que, graças à ampla divulgação dos protocolos de segurança, apenas um caso de funcionário febril foi detectado.

“Essa pessoa foi encaminhada para a UPA para ter o atendimento e realizou seu tratamento. No mais, as pessoas evitam vir para os prédios do Poder Judiciário ao menor sintoma da doença. Por isso, com toda essa divulgação, ela sabe que vai ter uma barreira sanitária. Ela entra em contato com o Setor Médico e com o chefe imediato e toma as providências necessárias”, contou o servidor.

Em ato normativo conjunto publicado na segunda-feira (5), o Judiciário alagoano suspendeu as atividades presenciais até o dia 30 de abril. São exceções os atos processuais, jurisdicionais e administrativos que sejam incompatíveis com o teletrabalho.

É obrigatória a utilização da máscara em qualquer ambiente do Poder Judiciário. Foto: Caio Loureiro.


Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



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