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Notícia
Itinerante - 19/03/2021 - 06:03:51 -
Justiça Itinerante entrega 18 certidões de nascimento para acolhidos da Casa de Ranquines
Magistrada Emanuela Porangaba destacou que segunda via dos documentos deve ajudar as pessoas a acessarem benefícios assistenciais do Governo

Beneficiados com ação da Justiça Itinerante mostram segunda via de seus documentos. Foto: Cortesia Beneficiados com ação da Justiça Itinerante mostram segunda via de seus documentos. Foto: Cortesia
O programa Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), entregou segundas vias de certidões de nascimento a 18 abrigados do Lar São Vicente de Paulo, mais conhecido como Casa Ranquines. Esses e outros documentos, como CPF e carteira de identidade, estão sendo viabilizados para mais de 100 pessoas que frequentam a casa de passagem localizada na Ladeira da Catedral, bairro do Farol, em Maceió.

De acordo com a magistrada Emanuela Porangaba, coordenadora da Justiça Itinerante desde o início deste ano, essa demanda foi autorizada pelo presidente Klever Loureiro, e leva em consideração que a documentação possibilitará o acesso dessas pessoas aos benefícios assistenciais do Governo, como auxílio emergencial, tratamentos de saúde e programas educacionais. 

“Estamos trabalhando nessa realidade de pandemia com o que é possível. No primeiro momento estamos oficiando os cartórios de ofício civil para fazer a pesquisa e nos enviar as certidões de nascimento. A grande dificuldade que as assistentes sociais do TJAL encontraram é que, por se tratar de uma população volátil, que hora está na Casa de Ranquines e hora está nas ruas, e alguns são dependentes químicos, não sabem declinar com exatidão sequer a cidade onde nasceram”, revelou. 
Juíza Emanuela Porangaba destacou a importância social da ação. Foto: Adeildo Lobo

Para a juíza Emanuela Porangaba, esta ação da Justiça Itinerante tem impacto significativo na vida dos beneficiados. “É um projeto importantíssimo porque não estamos devolvendo a cidadania dessas pessoas, estamos concedendo a cidadania a quem nem teve, porque se você não tem certidão de nascimento, você não existe para a lei”, frisou.

Para solicitar os serviços da Justiça Itinerante, os interessados devem enviar um ofício para a Presidência do TJAL.


Robertta Farias – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br 



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