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Notícia
Geral - 15/03/2021 - 02:03:20 -
Comarca de Capela promove leilão de bens penhorados em abril
Lances serão realizados de forma virtual na plataforma Zoom; interessados devem enviar previamente cópias de documentos pessoais por e-mail

Arte: Clara Fernandes Arte: Clara Fernandes

No dia 7 de abril deste ano, a Comarca de Capela levará a leilão eletrônico uma fazenda de 570 hectares no município de Capela, 100 mil telhas esmaltadas, 291 mil telhas portuguesas, peças de roupas e conjuntos para vestimenta, 15 bois, cinco caminhões e uma motocicleta. A venda judicial de bens penhorados foi determinada pelo juiz Phillippe Melo Alcântara Falcão, titular da comarca.

Os lances serão realizados na plataforma Zoom. Os interessados deverão encaminhar cópias dos seus documentos pessoais, como identidade, CPF e comprovante de residência, para o leiloeiro designado para a hasta pública Fernando Albuquerque Lins, por meio do e-mail fernandogustavolins@gmail.com. 

O leiloeiro explicou que é imprescindível enviar, antecipadamente, a documentação para autorizar o interessado a participar do leilão. Ainda segundo Fernando Albuquerque, o link já está disponível no edital. Clique aqui e confira.

“O arrematante está adquirindo um bem através do Poder Judiciário e a Justiça evidentemente dará a posse, não teria nenhum sentido fazer um leilão e não dar essa posse daquele bem, que será adquirido num preço muito mais em conta, podendo ser parcelado e sem juros”, contou.

Praças

A primeira praça ocorrerá às 10h, do dia 7 de abril. Somente serão aceitos lances mínimos em valor igual ou superior ao da avaliação. Com relação aos bens que já foram objeto do leilão realizado em 2020, os móveis poderão ser arrematados por lances correspondentes a, no mínimo, 35% do valor da avaliação, e os bens imóveis por lances correspondentes a, no mínimo, 45% do valor da avaliação.

A segunda hasta ocorrerá no dia 28 de abril, também às 10:00 horas. Os bens móveis poderão ser arrematados por lances correspondentes a, no mínimo, 40% do valor da avaliação, e os bens imóveis por lances correspondentes a, no mínimo, 50% do valor da avaliação, com exceção dos bens que já foram objeto do leilão realizado em 2020, cujos móveis poderão ser arrematados por lances correspondentes a, no mínimo, 30% do valor da avaliação, e os imóveis por lances correspondentes a, no mínimo, 40% do valor da avaliação.


Robertta Farias –Dicom TJAL, com informações da TV Tribunal
imprensa@tjal.jus.br 



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