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Notícia
Decisão - 01/03/2021 - 03:03:21 -
Consumidora deve ser indenizada em R$ 8 mil por cobrança abusiva em 2017
Autora da ação recebia contas de energia com valores que variavam entre R$ 145 e R$ 280, mas se surpreendeu ao receber uma fatura de R$ 617,59

A Companhia Energética de Alagoas (Ceal), hoje Equatorial Energia Alagoas, deve indenizar em R$ 8 mil uma consumidora que teve aumento excessivo em sua conta de luz. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (26), é da juíza Eliana Normande Acioli, da 8ª Vara Cível da Capital. 

De acordo com os autos, a autora sempre recebia faturas que variavam entre R$ 145,00 e R$ 280,00, porém, em maio de 2017, recebeu uma conta no valor de R$ 617,59, registrando um consumo de 820khw. A consumidora alegou que os únicos itens consumidores de energia em sua casa eram um ventilador, uma geladeira, uma televisão e três lâmpadas. Além disso, sua residência seria monofásica e de baixa tensão. 

Ao solicitar a revisão da leitura do medidor, a autora da ação teve o pedido negado pela empresa. Em sua defesa, a ré argumentou impossibilidade das leituras de consumo energético, exercício regular do direito de cobrança de débitos pendentes, e inexistência de ato ilícito de sua parte. 

Segundo a juíza Eliana Normande Acioli, embora seja lícita a cobrança de valores não percebidos anteriormente, a fatura só poderá abarcar diferenças relativas aos três últimos ciclos. Assim, a empresa não teria conseguido demonstrar que as faturas anteriores não contemplavam a integralidade do consumo de energia. 

A ré também não conseguiu confirmar que a diferença incluída na cobrança a partir de maio de 2017 referia-se somente aos três ciclos anteriores. “Deste modo, verifico que o valor cobrado na fatura questionada na ação é indevido, devendo ser retificada, a fim de corresponder a média auferida no ano anterior”, explicou a magistrada.

Matéria referente ao processo n° 0719594-32.2017.8.02.0001 


Winícius Correia – Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



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