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Notícia
Decisão - 19/02/2021 - 05:02:55 -
Laser Eletro deve indenizar cliente por cama quebrada poucos dias após a compra
De acordo com o processo, móvel foi utilizado apenas pelo filho pequeno da cliente; decisão é do juiz Helestron Silva, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel dos Campos

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel dos Campos determinou que a empresa Laser Eletro indenize em R$ 2 mil uma cliente que adquiriu uma cama que quebrou 16 dias após a compra. A decisão, do juiz Helestron Silva da Costa, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (19).

A empresa também deverá ressarcir a autora em R$ 347,25, relativos ao valor pago pelo produto. Segundo os autos, a cama foi comprada em maio de 2020 para o filho pequeno da cliente e mesmo sendo utilizado somente pela criança, a madeira do produto quebrou com poucos dias de uso.

Em sua defesa, a Laser Eletro argumentou que era necessária prova técnica que verificasse as especificidades do produto apresentadas pelo autor, se haveria defeitos ou não, e quais seriam os problemas. 

De acordo com o juiz Helestron Silva, a empresa não detalhou qual seria o tipo desse exame indispensável para elucidação do caso. “Insta ressaltar que a demandada não apontou sequer o mal uso pela consumidora, com fito de afastar sua responsabilidade. Portanto, resta incontroverso que o produto adquirido apresentou vício após 16 dias de uso”, explicou o magistrado.

O juiz também explicou que a loja não observou as diretrizes legais, já que não teria disponibilizado escolha de solução do problema para a consumidora. “Consequentemente, pelo não cumprimento da obrigação contratual que lhe foi imposta por lei, o fornecedor, ora demandado, deve responder pelas perdas e danos suportados pela parte autora”, concluiu.

Matéria referente ao processo n° 0700238-78.2020.8.02.0152 

Winícius Correia - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br


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