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Notícia
Em Dia com a Justiça - 10/12/2020 - 04:12:02 -
Juíza Maria Verônica orienta consumidores para as compras de Natal
Magistrada deu entrevista no quadro Beabá da Justiça, produzido pelo Diretoria de Comunicação do TJAL

Em entrevista ao Beabá da Justiça, a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, afirmou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, existem algumas diferenças entre a compra ou contratação realizada no espaço físico e a compra virtual.

"A compra pela internet pressupõe o direito de arrependimento, o que não acontece com a compra no estabelecimento físico, onde a parte tem o direito a troca se houver vício do produto, se a loja realmente quiser dar o prazo de 30 dias, mas não são obrigados. No caso da compra pela internet a parte tem o direito de arrependimento, ainda que o produto não apresente vício, tendo 7 dias para manifestar seu desagrado e devolver o produto", destacou a juíza.

Ainda de acordo com a magistrada, esta grande quantidade de compras realizadas pelos consumidores no fim do ano leva a uma maior incidência de processos que tramitam no Juizado Especial, pois há uma probabilidade maior de problemas com estas compras e ainda pela dificuldade de cumprimento da oferta, especialmente quanto ao prazo prometido para entrega dos produtos adquiridos on-line.

"Sim (a demanda no Juizado aumenta), pois o consumidor compra mais, sendo natural que tenha mais problemas, mais desagrados em suas contratações. Ele acaba comprando mais por ser fim de ano e ainda mais por conta da Black Friday, que tem promoções cativantes, muito convidativas para o consumidor, o que acaba aumentando o fluxo de consumo."

Confira acima a entrevista concedida pela juíza à jornalista Camilla Cahet, no quadro Beabá da Justiça

Diretoria de Comunicação - Dicom TJAL OS
imprensa@tjal.jus.br



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