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Notícia
Geral - 18/11/2020 - 06:11:48 -
Júri popular condena acusado de matar mulher que defendeu irmã de assédio
Vítima era menor de idade e tinha um filho de dois anos; julgamento foi conduzido pelo juiz Vinícius Garcia, em Porto Real do Colégio

Julgamento foi conduzido pelo juiz Vinícius Garcia, nesta quarta-feira (18). Julgamento foi conduzido pelo juiz Vinícius Garcia, nesta quarta-feira (18).

O Tribunal do Júri da Vara de Porto Real do Colégio condenou, nesta quarta-feira (18), Jailton Alves Santos pelo homicídio de Lorrane Marques Barros, ocorrido em janeiro de 2019, após a vítima defender sua irmã que estava sendo assediada pelo réu. A pena de 23 anos de prisão foi aplicada pelo magistrado Vinícius Garcia Modesto, que conduziu o julgamento.

De acordo com os autos, as irmãs estavam tomando banho de rio na zona rural de Porto Real do Colégio, numa região conhecida como Prainha, quando Jailton Santos e um primo começaram a dar em cima delas, por volta das 11h. O primo do acusado teria aceitado o não das mulheres e parado com as investidas, enquanto Jailton continuava insistindo.

Horas mais tarde, já sob o efeito do álcool, o réu voltou a importunar a irmã da vítima e deu um tapa em suas costas quando foi rejeitado mais uma vez. Lorrane, na tentativa de afastá-lo de sua irmã, pegou um vidro no chão e o feriu na região dos lábios.

O réu ameaçou as jovens e saiu do local com seu primo. Minutos depois retornou sozinho e atirou cinco vezes contra Lorraine, que ainda estava tomando banho de rio e chegou a pedir para não ser assassinada. Segundo a irmã, Jailton só foi embora depois de ter certeza que tinha matado Lorraine.

A vítima era menor de idade e tinha um filho de dois anos. Após a decisão dos jurados, o magistrado Vinícius Garcia determinou que o réu, preso preventivamente desde fevereiro de 2019, cumpra a pena em regime inicialmente fechado devido à gravidade do crime. 

''O fato provocou clamor popular na população de Porto Real do Colégio, tanto pela idade da vítima, como pela motivação do crime. Além disso, logo após o fato, o acusado fugiu imediatamente no distrito da culpa. Assim, resta patente que sua segregação atende à necessidade de garantia da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal'', disse. 

Matéria referente ao processo nº 0700077-74.2019.0032


Robertta Farias - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br 



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