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Notícia
Esmal - 04/08/2020 - 07:08:32 -
Ministro Ayres Britto destaca importância da CF/88 para a democracia em webinário
Procurador Rodrigo Tenório e o juiz Alberto Jorge também participaram da 3ª mesa do webinário 'Democracia e Judiciário: Liberdade, Convivência e Tolerância'

Ministro Ayres Brito também falou sobre a importância das instituições para a manutenção da democracia Ministro Ayres Brito também falou sobre a importância das instituições para a manutenção da democracia

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, destacou a importância da Constituição Federal de 1988 para o Estado Democrático de Direito, nesta terça-feira (4), no webinário “Democracia e Judiciário: Liberdade, Convivência e Tolerância”. A 3ª mesa do evento, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal), contou também com palestras do procurador da República, Rodrigo Tenório, e do juiz Alberto Jorge. 

Entre os assuntos abordados, o ministro Ayres Britto explicou que existe um vínculo funcional e permanente entre o Sistema de Justiça e a democracia, falou sobre a divisão dos três poderes, destacando que não há poder moderador ou hierárquico. ''O poder concentrado é tentador demais para a frágil natureza humana. Com a separação dos poderes, o que está separando mesmo são as funções'', disse.

Ao finalizar suas considerações, o ministro falou sobre a importância das instituições para a manutenção da democracia e seus objetivos. ''O maior desafio para a democracia é fazer justiça social. No plano político, o desafio maior é impedir que um eventual governante subjetivamente autoritário emplaque um governo objetivamente autoritário'', encerrou o ministro. 

Procurador da República, Rodrigo Tenório, também falou sobre a participação feminina no processo eleitoral.

Processo eleitoral no Brasil

Rodrigo Tenório, procurador da República, foi o segundo palestrante da mesa e abordou o processo eleitoral no Brasil, o histórico da participação feminina nas eleições, tolerância religiosa no sistema normativo, além de explicar a legalidade da emenda constitucional que adiou as Eleições 2020 devido a pandemia da Covid-19.

O procurador também comentou sobre a proposta de aumentar de seis meses para oito anos o período de inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que desejam se candidatar a algum cargo político.

''É um prazo extremamente grande e duríssimo, que é aplicado em condenações criminais. O que impressiona é o confronto com a realidade, são quantos membros eleitos que eram magistrados ou promotores? Tem muito mais defensores públicos, delegados eleitos, por exemplo. Já temos o prazo de seis meses, mas uma quarentena equivalente a sanções por más condutas não parece razoável'', disse.

Juiz Alberto Jorge explicou que a maioria não pode suprimir o direito de um.

Poder Judiciário e democracia

Encerrando a 3ª mesa do evento, o juiz Alberto Jorge discorreu sobre o tema Poder Judiciário e democracia como frutos do liberalismo. Para o magistrado, o liberalismo trouxe um tipo de tolerância sem precedente na história da humanidade já que nem tudo pode ser decidido pela maioria. 

''A maioria não pode suprimir o direito de um, como o direito à religião, por exemplo. As maiorias são eventuais, elas se concretizam para determinar quem pode decidir, mas dentro dos limites, isso é o que chamamos de Estado Democrático de Direito'', explicou o magistrado.

O juiz Alberto Jorge também falou sobre a liberdade dos magistrados em utilizar as redes sociais. ''Acho que a superexposição não é recomendável, mas acontece que todos nós temos ideias e podemos expressá-las. Eu, enquanto magistrado, posso expressar minha ideia sobre determinado governo, por exemplo. O juiz tem mais responsabilidade do que um cidadão comum, mas não deve haver a censura. E se alguém transbordar os limites deve haver sim a punição'', disse.

A 3ª mesa foi aberta pela professora Elaine Pimentel, diretora da Faculdade de Direito da Ufal, e moderada pela juíza e coordenadora de Cursos para Servidores da Esmal, Luciana Raposo.


Robertta Farias - Dicom TJAL
imprensa@tjal.jus.br



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