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Notícia
Geral - 12/05/2016 - 12:05:51
Médico e hospital devem pagar indenização por deixar restos gestacionais em paciente
Segundo decisão do juiz Claudemiro Avelino de Souza, não houve o cuidado necessário para a conclusão do procedimento feito pelo obstetra

A Santa Casa de Misericórdia de Penedo e um obstetra do hospital foram condenados a pagar indenização de R$ 4.400 por não retirar os restos gestacionais da paciente após a realização de um parto. Deste valor, R$ 4 mil são referentes aos danos morais e R$ 400,00 aos danos materiais. A decisão, do juiz da 2ª Vara Cível de Penedo, Claudemiro Avelino de Souza, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (12).

De acordo com os autos, o parto ocorreu no dia 12 de março de 2005, nas dependências da Santa Casa do município e a paciente teria sentido dores depois do procedimento médico. Após 19 dias, ela se submeteu a um exame no qual foi identificado que a cavidade uterina estava repleta de “ecos grosseiros heterogêneos”, correspondentes a restos gestacionais. Foi necessária a realização de uma curetagem, feita por outro obstetra, que ela precisou pagar.

Na decisão, o magistrado ressalta que o médico da Santa Casa não teve o cuidado necessário para concluir o procedimento e que a dor suportada pela paciente no pós-parto decorreu de falha médica. 

“A curetagem realizada no dia seguinte à identificação por ultrassonografia, de que existiam restos gestacionais na cavidade uterina da autora, denota o sofrimento experimentado pela mesma, em especial num momento delicado, o puerperal. A urgência na realização da curetagem demonstra alteração que não é consequência esperada do parto”, disse o magistrado.


Matéria referente ao processo nº 0000262-93.2005.8.02.0049 (049.05.000262-5) 


Emanuelle Oliveira - Dicom TJ/AL

imprensa@tjal.jus.br - (82) 4009-3240 / 3141



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